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Construtoras e Município de São Luís são condenados por dano moral coletivo

A condenação é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA)

Fonte: Da redação com CGJ

As construtoras Franere e a Gafisa e o Município de São Luís foram condenados por danos morais coletivos de devem pagar uma indenização de R$ 12 milhões pela construção do empreendimento Varandas Grand Parque.

Na sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o juiz Douglas de Melo Martins determinou ao Município de São Luís que se abstenha de conceder novas licenças ambientais, aprovações, etc, para o empreendimento Varandas Grand Park enquanto não for realizado estudo prévio de impacto ambiental e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água subterrânea para abastecimento.

A condenação é fruto de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA). O MPMA sustentou que as rés construíram o empreendimento Varandas Grand Park e que, em decorrência de sua implantação, houve a supressão de palmeiras de babaçu, sem licença ou autorização, espécies protegidas por lei estadual.

Argumentou, ainda, que não foram feitos testes ou outros estudos que garantiriam a existência de quantidade e qualidade suficiente de água para abastecimento da população do empreendimento e que “sequer consta dos autos a outorga de uso da água pelo Estado do Maranhão”. A Caema alega ausência de responsabilidade em face do licenciamento questionado, sob o argumento que teria emitido documento negando a viabilidade técnica de abastecimento de água pelo sistema público e que não foi comprovada a sua participação em qualquer licença ou autorização.

Já as rés Varandas Grand Park e Franere alegaram a legalidade da licença prévia e licença de instalação e da supressão das palmeiras. Argumentaram sobre a inexistência de risco ambiental aos recursos hídricos do empreendimento sob a alegação que todos os projetos foram aprovados pela Caema. No mérito, requereu a improcedência da ação. O Município de São Luís, em contestação, alegou que os processos administrativos de licença ambiental tramitaram dentro da legalidade e argumentou que a Secretaria de Meio Ambiente definiu que o Plano de Controle Ambiental seria o estudo ambiental adequado para o empreendimento em questão, e não o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental.

A ré Gafisa argumentou que todas as recomendações e condicionantes constantes da Licença Prévia foram cumpridas, resultando na concessão da Licença de Instalação e aduziu que a Caema aprovou todos os projetos de recursos hídricos.

Ao final, requereram pela improcedência da ação. Na sentença, o magistrado ressalta que foi realizada audiência de conciliação, porém, sem êxito.

“Conforme consta dos autos, as rés Varandas Grand Park e Gafisa, sob responsabilidade da empresa Franere, atestaram a supressão de uma grande quantidade de palmeiras da espécie babaçu, sem autorização do órgão ambiental competente. Os réus apresentaram, posteriormente, um Plano de Compensação Ambiental objetivando mitigar a mencionada supressão, o qual, após análise, não foi aprovado pelo Ministério Público Estadual, por considerar ilegal”, fundamenta Douglas Martins.

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