Desde o início do mês, com o advento da Lei de Abuso de Autoridade, as polícias Civil e Militar do Maranhão deixaram de divulgar nomes e fotos de pessoas detidas em operações.
Não divulgar fotos e nomes de suspeitos tem como base o art. 13 da lei, que trata sobre a proibição de constranger o preso/detento à exibição pública. Segundo a lei, essa conduta pode ser caracterizada como violência, grave ameaça ou redução de capacidade de resistência.
Em entrevista a um portal de notícias, o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Maranhão, Márcio Araújo, afirmou que conforme o art. 38 da Lei 13.869/2019 é crime antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.