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Motoristas de transporte por aplicativo têm 90 dias para regularizar a atividade na SMTT

Essa regulamentação está prevista na lei municipal 6481, aprovada pela Câmara de Vereadores.

Fonte: Luciene Vieira

Os motoristas de transporte individual por meio de aplicativos têm 90 dias úteis, a contar do dia 3 de fevereiro de 2020, para regularizar a atividade econômica junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Essa regulamentação está prevista na lei municipal 6481, aprovada pela Câmara de Vereadores, no dia 10 de abril de 2019, sancionada e publicada no Diário Oficial Municipal no dia 3 de maio do mesmo ano.

Durante esse prazo, a SMTT vai suspender a aplicação de multas, referente à clandestinidade do transporte. Desde ontem (28), os motoristas estão liberados para transitarem livremente até a regulamentação. Dentro deste prazo, os motoristas procurarão as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), entre elas o Uber e a 99, para saber se as empresas vão se regularizar. Caso não, os motoristas devem desenvolver novo aplicativo, e migrarem para ele.

Aqueles motoristas que não se regularizarem dentro desse prazo e continuarem transportando passageiros, ficarão sujeitos às medidas administrativas, que incluem multa e apreensão do veículo, assim como abertura de processo crime, após auto de infração emitido pelos agentes de trânsito.

O prazo para a regularização da atividade econômica foi acordado durante reunião, realizada ontem, no auditório do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), com a titular da 1ª Promotoria do Consumidor, Alineide Martins Rabelo Costa; a titular da 2ª Promotoria Especializada de Fundações e Entidades de Interesse Social, Eveline Barros Malheiros; a chefe de assessoria jurídica da SMTT, Tatiana Gadelha Costa dos Santos Araújo; o superintendente de Transporte da SMTT, Marlus Mota de Melo; o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativos do Maranhão, Carlos Augusto; advogados dos motoristas e os próprios motoristas.

A lei previa prazo de seis meses, a partir da sua divulgação no Diário Oficial, para as OTTCs providenciarem a documentação de regulamentação do transporte individual por meio de aplicativos, na capital. De acordo com o Ministério Público, o Município encontrou dificuldades de localizar as operadoras, e, em contrapartida as empresas não procuraram a SMTT. “As empresas de aplicativos não têm interesse nenhum de se regularizem” declarou a promotora Alineide Martins Rabelo Costa.

A lei prevê que o profissional exerça a atividade de transporte privado individual de passageiros deve utilizar veículo emplacado no município de São Luís, e operar em carros com data de fabricação não superior a oito anos.

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