Descontos de IPVA terminam dia 28 de fevereiro

Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento nas 3 cotas, terão o vencimento da primeira cota somente em março

Fonte: Da redação com Secap

Proprietários de veículos automotores podem aproveitar até 28 de fevereiro os benefícios oferecidos pelo Governo do Estado para pagamento do IPVA de 2020 e anos anteriores. Para o IPVA de 2020 o desconto é de 10% do valor, caso o pagamento seja a vista.

Conforme divulgado na Portaria 686/2019 da Secretaria de Fazenda, o prazo de até 28 de fevereiro é para o pagamento em cota única, antecipadamente, com o desconto de 10% do valor do IPVA.

Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento nas 3 cotas, terão o vencimento da primeira cota somente em março, de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela divulgada na Portaria.

O Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020, sem desconto, seja com o vencimento da primeira cota do imposto, apenas no mês de março. Ou seja, o contribuinte que emitir o IPVA, em cota única, até 28 de fevereiro, terá desconto de 10%. Após essa data o contribuinte pode emitir o DARE em cota única, com vencimento para março, porém, sem o desconto de 10%.

Desconto para IPVA de 2019 e anteriores

O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 305/2020, também está oferecendo desconto de multas e juros oriundos de IPVA’s de 2019 e anos anteriores.

Os contribuintes podem aproveitar o benefício e ter redução das multas e juros provenientes do não pagamento do imposto de 100%, para pagamento a vista, ou 50%, para parcelamento, até 28 de fevereiro.

Para todos os benefícios oferecidos, o contribuinte poderá realizar a adesão online, na página do IPVA, no site da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br, onde consta um passo a passo para auxiliar o contribuinte a se regularizar seja para pagamento a vista ou parcelado.

Protestos em Cartório

Os contribuintes que foram encaminhados para protesto e que não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido pelo Cartório, deverão aguardar o retorno do débito ao sistema da Sefaz para pagamento ou parcelamento.

Após o pagamento/parcelamento o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato de Protesto de Letras e outros títulos de Créditos (responsável pelo protesto do título do contribuinte), para pagamento das custas cartoriais, caso contrário, o protesto será mantido.

Para consultar se possui protesto em cartório, acesse: site.cenprotnacional.org.br/.

Contribuintes que queiram mais informações ou tirar dúvidas sobre os benefícios oferecidos e demais situações, podem enviar um email para: [email protected].

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