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Descontos de multas e juros de IPVA atrasados encerram dia 28

Contribuintes que possuem débitos de IPVA de 2019 e anos anteriores podem aproveitar até o dia 28 de fevereiro os benefícios

Fonte: Sefaz

Contribuintes que possuem débitos de IPVA de 2019 e anos anteriores podem aproveitar até o dia 28 de fevereiro os benefícios, estabelecidos por meio da Medida Provisória n° 305/2020, para regularização de débitos com descontos para multas e juros de 100%, para pagamento à vista, e de 50% para parcelamento.

A adesão ao benefício pode ser feita online, na página do IPVA, no site da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br, onde consta um passo a passo para auxiliar o contribuinte a se regularizar seja para pagamento à vista ou parcelado.

Os contribuintes que estão com protestos em cartório e que não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido pelo cartório devem aguardar o retorno do débito ao sistema da Sefaz para pagamento ou parcelamento.

Após o pagamento/parcelamento, o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato de Protesto de Letras e outros títulos de Créditos (responsável pelo protesto do título do contribuinte), para pagamento das custas cartoriais. Caso contrário, o protesto será mantido. Para consultar se possui protesto em cartório, acesse: site.cenprotnacional.org.br/

IPVA 2020 com 10% de desconto
Para o IPVA de 2020 o desconto é de 10% do valor, caso o pagamento seja à vista. Conforme divulgado na Portaria 686/2019 da Secretaria de Fazenda, o prazo de até 28 de fevereiro é para o pagamento em cota única, antecipadamente, com o desconto de 10% do valor do IPVA.

Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento nas 3 cotas, terão o vencimento da primeira cota somente em março, de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela divulgada na Portaria.

O Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020, sem desconto, seja junto com o vencimento da primeira cota do imposto, apenas no mês de março. Ou seja, o contribuinte que emitir o IPVA, em cota única, até 28 de fevereiro, terá desconto de 10%. Após essa data o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação (DARE) em cota única, com vencimento para março, porém, sem o desconto de 10%.

Mais informações sobre os benefícios oferecidos pelo Governo do Maranhão e demais situações podem ser encaminhadas para o email: i[email protected].

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