Determinada manutenção de 80% da frota de ônibus em caso de greve em São Luís

O descumprimento da decisão judicial acarretará aplicação de multa de R$ 30 mil por dia ao sindicato

Fonte: Com informações da Ascom TRT-MA

Em decisão liminar, o desembargador José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou que caso ocorra greve no sistema de transporte de São Luís, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Maranhão (Sttrema) deve manter em atividade, no mínimo, 80% da frota de ônibus em todas as linhas e itinerários.

Os horários determinados na liminar são de 05h30 às 08h30; de 11h00 às 14h00; e de 17h00 às 20h00, considerados momentos de pico de movimentação de pessoas durante os dias úteis, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à população, a ser cumprido a partir da 0h do dia 14 de fevereiro de 2020 até o efetivo término da greve. Nos demais dias e horários, o sindicato dos trabalhadores deverá manter 60% da frota ativa, sob as mesmas condições.

O descumprimento da decisão judicial acarretará aplicação de multa de R$ 30 mil por dia ao respectivo sindicato, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Na decisão, o desembargador José Evandro disse que o “direito de greve é assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se em legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender determinadas reivindicações. Entretanto, referido direito há de ser exercido dentro de certos limites, traçados pelo legislador infraconstitucional, que estabeleceu, através da Lei 7.783/89, as balizas para o exercício regular do direito”.

“Da análise sumária dos fatos, própria dos provimentos liminares, embora legítima a manifestação, o fato é que o transporte coletivo é de inegável interesse público, de regra exercido mediante concessão do poder público, logo, no caso, o exercício do direito de greve carece de observância aos limites da razoabilidade e proporcionalidade, ditados no mencionado artigo 11, de modo a preservar, na maior medida possível, os interesses de toda uma coletividade. É a prevalência do interesse coletivo sobre o particular, por assim dizer”, afirmou.

Ainda conforme o desembargador, “a paralisação do transporte coletivo causará transtornos de grande monta para toda a coletividade e sem a fixação explícita de um percentual mínimo para o atendimento das necessidades inadiáveis da população, como está afeito acontecer no caso, a sua fixação se impõe”.

O desembargador também determinou ao sindicato dos rodoviários que não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento; que não permita que os ônibus sejam retidos nas garagens; que não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; que não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial, de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e, não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena da mesma multa diária de R$ 30 mil, por qualquer delas.

Ele autorizou, ainda, o desconto salarial na forma de rateio entre os trabalhadores que não comparecerem ao trabalho a partir da deflagração da greve, caso não seja observado o limite estabelecido na decisão judicial.

Audiência de conciliação – considerando a relevância do objeto do processo, manifestado no interesse público na rápida solução de impasses que envolvam a normalização do transporte coletivo de passageiros, bem como que os dissídios submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos a conciliação como forma alternativa de resolução dos conflitos, o desembargador determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência de conciliação que será realizada no dia 21/02/2020, às 10h, no Gabinete da Vice-Presidência do TRT-MA, localizada no 6° andar do prédio-sede do Tribunal, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, bairro Areinha.

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