A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) notificou empresas que realizam o transporte coletivo intermunicipal e semiurbano de passageiros por apresentarem frotas operantes com ano de fabricação de 2007 e 2008 e, também, por apresentar ônibus que possuem apenas duas portas.
Segundo a Resolução Alterada MOB Nº 02/2018 no Art. 17, inciso IV, os delegatários devem manter frota com idade média de até cinco anos, sendo designada a idade individual limite de veículo da frota para até 10 anos para os veículos do sistema semiurbano e do transporte alternativo/complementar, e no Art. 26 da resolução 001/2017 onde diz, no inciso primeiro, que as ligações Radiais e Regionais devem utilizar ônibus urbano com três portas, catraca e cobrador junto ao motorista, elevador para deficientes, itinerário eletrônico, poltronas com encosto de cabeça e Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System – GPS).
Segundo a notificação, em um prazo de 48 horas as empresas deverão retirar de circulação todos os veículos que se encontram em desconformidade com a resolução sob pena de suspensão do atendimento das linhas em operação e aplicação de multas previstas na Resolução Nº 001/2017.