Não é Não! Saiba como se proteger contra o assédio no Carnaval

Popularmente chamado de “assédio sexual”, a ação configura crime de importunação sexual, com pena de 1 a 5 anos de prisão

Fonte: Juliany Oliveira

A época mais eletrizante do ano chegou: o Carnaval! Em meio à folia e a fantasias carnavalescas, muitas vezes, o assédio contra a mulher fica disfarçado sob o pretexto de que, na folia, “vale tudo”. Mas a diversão não pode justificar a falta de limites e o desrespeito contra quem quer que seja. “O que as pessoas precisam entender é que o corpo do outro não é público. Nesse sentido, as mulheres sofrem mais, pois ficam mais expostas a investidas duras e ousadas dos homens. Porém ela tem vontades e escolhas. No período do carnaval, por ter uma grande concentração de multidões, as mulheres ficam mais vulneráveis e é justamente o momento onde acontece maior número de casos de assédio”, alerta a coordenadora do Grupo de Estudo e Pesquisa sobre Violência de Gênero do Centro Universitário Estácio São Luís, Maynara Costa.

Segundo dados do Ministério da Saúde, a cada quatro minutos, uma mulher é agredida no Brasil. Só em 2018, foram registrados mais de 145 mil casos de violência, entre física, sexual e psicológica, em que as vítimas sobreviveram. De acordo com o estudo, grande parte dos casos ocorreu durante o período carnavalesco.

Em agosto do mesmo ano, foi aprovada a Lei 13.718/2018, que tornou crime atos de importunação sexual. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua autorização, simplesmente para anuência satisfazer a própria vontade.

Apesar da existência da lei, muitas mulheres não sabem como usá-la ou, até mesmo, se a situação vivida por ela se caracteriza como uma importunação sexual. “A regulamentação transformou o que antes era apenas uma contravenção em lei, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Agora, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados comuns no Carnaval, são considerados crimes de importunação sexual. Na importunação sexual, o sujeito não chega com uma arma, ele não chega batendo ou agredindo. O sujeito chega furtando um beijo, tocando no seio, etc. Por isso, é preciso perceber esse tipo de situação enquanto crime”, detalha a pesquisadora.

“Não é Não!”

Com o intuito de reduzir esses índices e conscientizar o público feminino, diversas campanhas já foram criadas em todo o país, como a “Não é Não!”, ação criada em 2017 contra a importunação sexual no período da folia por um coletivo de mulheres.

Defensora dos direitos da mulher, Maynara Costa carrega com orgulho na pele a frase tatuada “Não é Não!”. “Quando eu digo que não é não, eu não estou brincando. Pra mim, isso é o ano inteiro, porque o assédio é o ano inteiro também. Não é à toa que ando com essa frase tatuada no corpo. A mensagem Não é Não, é simples, objetiva e direta, mas ainda muito necessária”, declara.

Como se proteger

Primeiro de tudo, lembre-se: a culpa nunca é da vítima! Ainda assim, a violência contra mulher é uma realidade, por isso vale tomar alguns cuidados. Confira!

– Caso você ou outra mulher seja vítima de algum assédio, ou qualquer tipo de violência procure algum policial, ou segurança para relatar o caso e pedir ajuda. Vá à delegacia mais próximo e registre um boletim de ocorrência, repassando o maior número de informação possível;

– Denúncias também podem ser feitas pelos telefones da Polícia Militar (190) e pelo Disque-Mulher (180), em todo país;

– Durante a folia fique de olho no que está acontecendo a sua volta. Caso perceba que outra mulher está em situação de vulnerabilidade, chame para ficar ao seu lado;

– Para curtir o bloquinho, escolha lugares com policiamento;

– Evite andar sozinha, ande em grupos com pessoas confiáveis;

– Lembre-se, o assédio nunca é uma situação aceitável e nada o justifica.

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