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Operadoras dos serviços de ferry boat entre São Luís e Cujupe são multadas pelo Procon em R$ 52 mil

O valor da multa foi estipulado conforme as diversas irregularidades encontradas em ações preventivas de fiscalização

Fonte: Com informações da Secap

As empresas Internacional Marítima e Servi Porto, que exploram a travessia por ferry boats entre São Luís e Alcântara (Cujupe) foram multadas em mais de R$ 52 mil, em decorrência de falhas na prestação de serviços aos consumidores que necessitam fazer a travessia nos Terminais Ponta da Espera e Cujupe. A multa foi imputada, nesta terça-feira (18), pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA).

O valor da multa foi estipulado conforme as diversas irregularidades encontradas em ações preventivas de fiscalização nos dois terminais hidroviários, realizadas pelo Procon/MA, com apoio de outros órgãos do Governo do Estado, como a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

Entre as irregularidades verificadas, ausência de informação do horário de viagem e identificação do passageiro no bilhete; não emissão de nota fiscal na venda das passagens; não afixação de preços e ausência de informação prévia e clara sobre as formas de pagamento. Também foi constatada venda de produtos impróprios para o consumo, más condições de higiene, ausência de manutenção, ausência de acessibilidade, além da falha na prestação de serviço diante do risco à saúde e segurança do consumidor.

O Procon/MA já havia notificado, no último sábado (15), as duas empresas em decorrência dos sucessivos atrasos das embarcações e não emissão de nota fiscal da venda das passagens, nos Terminais Ponta da Espera e Cujupe. O órgão estadual se posicionou, afirmando que manterá suas ações preventivas para assegurar a qualidade na prestação desses serviços.

“O Procon/MA está atento, mantendo suas fiscalizações contínuas para coibir práticas abusivas que ferem os direitos dos consumidores. As empresas que detêm a concessão dos serviços de ferry boat têm a obrigação de prestar um serviço de qualidade e, portanto, precisam arcar com os prejuízos causados à população”, destaca a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

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