Justiça Federal determina a continuidade da duplicação da BR 135 até Miranda do Norte

Dnit e Governo do Maranhão devem atender ao conjunto de regras para proteção das comunidades quilombolas

Fonte: Aquiles Emir

A Justiça Federal determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Governo do Maranhão que tomem providência para regularizar a obra de ampliação da capacidade e duplicação da BR-135, no trecho entre as cidades de Bacabeira e Miranda do Norte, com o objetivo de corrigir e complementar estudos de impacto socioambiental nas comunidades quilombolas afetadas. A ação com pedido de liminar é do Ministério Público Federal (MPF).

A ação é resultado de investigação que apontou diversos descumprimentos como a falta de consulta prévia das comunidades quilombolas afetadas pela obra de duplicação da rodovia e a recusa por parte do Dnit em considerar as regras determinadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Tais regras perpassam pela compreensão e adoção de eventuais medidas de redução de danos para pelo menos 62 comunidades autodeclaradas quilombolas.

Com a decisão, cabe agora ao Dnit apresentar estudo sobre as comunidades situadas no raio de 40 km da BR-135, de acordo com os critérios técnicos já definidos pela Fundação Cultural Palmares, no prazo de 90 dias, possibilitando o exame pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o consequente retorno das obras de duplicação.

O Estado do Maranhão já sustentou nos autos da ação sua condição de interessado, a exigir do Dnit a complementação do estudo e na regularização das licenças da obra.

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