A Secretaria de Estado da Fazenda realizou a notificação de 85 contribuintes atacadistas que deixaram de recolher, no período de 2016 a 2019, R$ 7,6 milhões ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial (FDI).
O FDI, criado pela Lei nº 8.246 de 25 de maio de 2005, é uma receita não tributária e tem por finalidade proporcionar recursos em prol do desenvolvimento das atividades industriais e serviços básicos infraestruturais de áreas e distritos industriais.
Estão obrigadas a pagar o FDI empresas que possuem benefícios fiscais do ICMS, dentre elas, atacadistas com benefício de crédito presumido para pagamento de 2% do ICMS, empresas industriais beneficiárias do Programa Mais Empresas, Promaranhão, Programa Mais Empresa e Subprogramas, previstos nas leis nº 10.529/2015, Lei nº 10.690/2017. Os contribuintes notificados e que não procederem à regularização terão seus benefícios revogados, bem como atuados.
As empresas notificadas pela Secretaria de Fazenda tem prazo de 20 dias para regularização, a partir do envio da notificação, sem aplicação de penalidades para pagamento do valor integral ou apresentarem contestação, por meio do Sistema de Autoatendimento da Sefaz, o SefazNet.
Quem não se regularizar neste período terá a notificação inscrita em dívida ativa com aplicação da multa devida de até 20% do valor cobrado.