Senadora Eliziane Gama desta as conquistas das mulheres

O Dia Internacional da Mulher faz parte dessa linda e heroica jornada a favor das liberdades e dos direitos femininos.

Fonte: Assessoria

As conquistas das mulheres

A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, define com clareza no inciso I do seu artigo 5º: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

A muitos pode parecer apenas uma frase solta em meio a dezenas de outros dispositivos legais, mas na verdade a expressão consolida um direito negado às mulheres por séculos e que ensejou lutas e muitos embates que ceifaram vidas em todos os países no mundo e também no Brasil.

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, faz parte dessa linda e heroica jornada a favor das liberdades e dos direitos femininos.

Podemos afirmar, sem sombras de dúvida, que o século XX foi o grande cenário para as grandes conquistas legais e sociais das mulheres. No Brasil, por exemplo, o direito ao voto só foi conquistado em 1932. Somente com o Código Civil, de 2002, a virgindade deixou de ser um parâmetro para a anulação de casamento.
Um marco importante nessa caminhada de igualdade foi a lei 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. Com ela, deixou-se de lado a velha expressão de que “em briga de mulher não se mete a colher” e proclamou-se alto e bom som que a boa relação em um casal constituído deve ser marcada pelo amor, respeito e tolerância, nunca pela violência.

A Lei do Feminicídio, de 2015, também veio na mesma esteira de amparo à mulher. Assassinar a companheira passou a ser entendido como um crime hediondo, cuja pena mínima de prisão é de 12 anos e não de seis anos como no crime de homicídio comum.

Felizmente, o chamado crime de honra contra a mulher não prospera mais nos julgamentos de nossos tribunais.

Para além dos grandes marcos legais, tivemos muitas conquistas específicas e mudanças em vários tipos de procedimentos. Foram ampliados direitos relativos à infância, à saúde, à propriedade; a Justiça decidiu que quem comete feminicídio perde direito à pensão; nas forças armadas, mulheres se afirmaram em suas carreiras; em várias profissões, as mulheres ampliaram suas possibilidades e novos espaços de trabalho.

Se houve muitos avanços e conquistas legais e comportamentais, a lei por si só não se impõe em todas as suas dimensões. Demanda vigilância, militância para que o direito seja plenamente exercido.

Os números indicam a distância que as mulheres ainda têm de percorrer para que o seu sonho de igualdade, respeitando-se as especificidades de cada sexo, se materialize.

Apesar da Lei Maria da Penha, são poucas as delegacias especializadas para receberem e encaminharem denúncias. O Brasil, infelizmente, está mal no cenário dos países que respeitam as mulheres. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio e perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Por aqui se mata mulheres 48 vezes mais que o Reino Unido, 24 vezes que a Dinamarca, 16 vezes mais que Japão ou Escócia.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica que no triênio de 2016/17/18, 3.200 mulheres foram vitimadas pelo feminicídio.

Em toda a minha vida pública, a defesa das mulheres sempre foi uma das principais bandeiras, ao lado de outras não menos importantes como o amparo ao idoso e à criança, aos menos favorecidos, aos quilombolas.

Defender a mulher é defender a democracia e as liberdades.
Defender a mulher é também defender a família.

Senadora Eliziane Gama

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