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MPMA firma TAC com empresas de ferry-boat

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens previstos no TAC, ou de atraso injustificado, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil

Fonte: MPMA

Foi assinado na manhã desta segunda-feira, 9, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo o Ministério Público do Maranhão, por meio da 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. (sob intervenção) e Internacional Marítima, que operam o serviço de transporte por ferry-boat entre São Luís e Alcântara.

O TAC parcial busca solucionar algumas questões urgentes e que são de responsabilidade direta das empresas que exploram o serviço. O inquérito civil instaurado pelo Ministério Público continua em andamento para que sejam buscadas soluções para diversos outros problemas no transporte entre a Ponta da Espera, em São Luís, e o Cujupe, em Alcântara.

Também assinaram o documento o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon), a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e a Capitania dos Portos do Maranhão.

A promotora Lítia Cavalcanti afirmou que, embora o serviço esteja sendo prestado com base em contratos precários, a qualidade e a segurança precisam ser garantidas aos usuários. A titular da Promotoria de Defesa do Consumidor também ressaltou que os termos do TAC estão todos previstos em lei, o que leva à necessidade de execução imediata pelas operadoras.

O presidente da MOB, Lawrence Melo Pereira afirmou que o edital para a licitação do serviço será publicado até o dia 20 de março. Para o gestor, esse é um passo importante na resolução dos problemas dos usuários e da insegurança jurídica enfrentada pelas empresas.

OBRIGAÇÕES

Entre as obrigações assumidas pelas empresas está a de fazer constar nos bilhetes de embarque os dados de identificação dos usuários (número do documento de identidade) e veículos (placa, marca e modelo). Outra questão de segurança é o controle de embarque de crianças ou adolescentes de até 16 anos, acompanhadas ou desacompanhadas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos (SPTAI).

Outro ponto a ser observado pelas empresas é o cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), efetuando a limpeza das embarcações após a conclusão dos procedimentos de desembarque. Também deverão estar a bordo funcionários, devidamente identificados e uniformizados, para orientar os passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.

Após a conclusão dos procedimentos de embarque, deverá ser apresentado vídeo com instruções sobre as providências a serem adotadas pelos usuários em caso de acidente ou naufrágio. Também deverão ser afixadas placas com orientações detalhadas para situações de emergência, com figuras ilustrativas e em locais de fácil visualização.

Estão previstas, ainda, medidas para organizar as operações de embarque e desembarque. A entrada de veículos somente deverá acontecer após a acomodação de todos os passageiros. Da mesma forma, deve haver prioridade na saída das pessoas e, só depois, dos veículos. O TAC também prevê que deve ser proibida a saída de veículos da embarcação levando passageiros.

Em caso de descumprimento de qualquer dos itens previstos no TAC, ou de atraso injustificado, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

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