Sete dos nove estados da Região Nordeste assinaram uma ação cível originária, com pedido de liminar, contra o Governo Federal, cobrando correção na concessão de benefícios do programa Bolsa Família. O pedido será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação é assinada pelos Procuradores gerais dos Estados do Maranhão, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte. Os Estados reclamam da alocação de recursos e contemplação de novas famílias sem a necessária isonomia e equidade, que leve em consideração as necessidades dos beneficiários independentemente do local em que residam, violando princípios constitucionais fundamentais como o dever de eliminar as desigualdades regionais.
Na ação, os Estados nordestinos solicitam os dados dos pedidos de ingresso no Programa que tenham sido indeferidos ou arquivados, que resultaram no tratamento diferenciado. O documento pede ainda que seja retomada a análise de maneira a respeitar as normas do Programa com celeridade e isonomia entre as regiões do país.
Em todo o Brasil a redução de benefícios do Bolsa Família, de maio a dezembro de 2019, chega a 1.111.043 famílias. No Nordeste, onde estão cerca de 50% dos vinculados ao programa, 428.565 pessoas deixaram de receber o benefício, o que corresponde a uma redução de 6%.
Em dezembro de 2019, eram 939.594 famílias em situação de pobreza extrema sem o benefício. Apesar desse número, apenas 3.035 benefícios foram concedidos em janeiro de 2020 para toda a Região. Ou seja, apenas 0,32% da demanda.
No Maranhão, quase 7,5% das famílias estão na fila de espera do Bolsa Família. No mesmo período, outras regiões do país passaram a receber mais.
Dados do Ministério da Cidadania apontam que as regiões Sul e Sudeste responderam por 75% dos novos benefícios do Programa, enquanto que o Nordeste recebeu apenas 3% das novas concessões. Somente o estado de Santa Catarina recebeu o dobro do que foi repassado a toda a região Nordeste.
“Trata-se de um inaceitável desequilíbrio federativo e uma fraude à Constituição, pois regiões com menos dependentes do Bolsa Família estão tendo número de benefícios apreciados e concedidos em velocidade e proporção muito superior ao Nordeste. Isso contraria a diretriz constitucional que impõe ao Estado Brasileiro a obrigação de eliminar as desigualdades regionais e não promover tratamento distinto entre cidadãos brasileiros”, disse o Procurador-geral do Estado do Maranhão e presidente do Colégio Nacional de Procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG), Rodrigo Maia. “A nossa ação pede, à Alta Corte brasileira, que determine ao Governo Federal que haja equilíbrio na concessão dos benefícios, levando em consideração as peculiaridades regionais”, completou.