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Prefeito de Bom Jardim e duas ex-prefeitas são acionados por improbidade administrativa

Prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, e as ex-prefeitas Malrinete dos Santos Matos e Lidiane Leite da Silva são acionados

Fonte: MPMA

Irregularidades no transporte escolar municipal motivaram o Ministério Público do Maranhão a propor, na última terça-feira, 10 de março, uma Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, e as ex-prefeitas Malrinete dos Santos Matos (conhecida como Malrinete Gralhada) e Lidiane Leite da Silva.

Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça titular da comarca de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira.

ENTENDA O CASO

Em 2014, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim instaurou inquérito civil com o objetivo de fiscalizar o transporte escolar municipal. Em julho de 2014, o órgão ministerial solicitou informações sobre o serviço à então prefeita Lidiane Leite, mas não obteve resposta. A requisição foi renovada em julho de 2015 e o Município informou que possuía ônibus próprios para o transporte dos alunos.

Lidiane foi afastada do cargo em agosto de 2015 e Malrinete Galhada assumiu a Prefeitura de Bom Jardim, na qual ficou até dezembro de 2016. Durante a gestão de Malrinete não houve resposta aos ofícios sobre o caso enviados pela Promotoria.

Francisco Alves de Araújo assumiu a prefeitura em janeiro de 2017. Em maio de 2018, o órgão ministerial notificou novamente o Município para prestar informações sobre o transporte escolar. A prefeitura respondeu, no dia 25 de julho de 2018, que possuía uma frota de seis ônibus escolares.

Em vistoria realizada no mês de agosto de 2018, a Promotoria constatou superlotação e ausência de cintos de segurança nos ônibus. Alguns estudantes também relataram constantes atrasos que ocasionavam perda de aulas.

Diante das graves irregularidades na prestação de serviço de transporte escolar em Bom Jardim, o Ministério Público expediu Recomendação para que o Município adequasse sua frota de veículos. O documento foi recebido no dia 25 de setembro de 2018. A Prefeitura respondeu, no dia seguinte, que “providências já estavam sendo tomadas”.

Em nova vistoria, realizada 90 dias após a primeira, foi verificado que os problemas se agravaram. O órgão ministerial requisitou que a Polícia Rodoviária Federal então passasse a fiscalizar os ônibus escolares do município, mas não obteve resposta da PRF.

O Conselho Tutelar de Bom Jardim emitiu, em 3 de abril de 2019, um relatório no qual narrava a precariedade no transporte escolar. Informou também que pediu esclarecimentos ao secretário de Educação, mas não conseguiu êxito. Em 2 de outubro de 2019, a Prefeitura foi notificada sobre os fatos narrados no parecer do Conselho Tutelar, mas não houve resposta.

AUDITORIA DO TCU

Consta nos autos uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar a prestação de serviços de transporte escolar em Bom Jardim no período de 2015 a 2016. Entre as irregularidades observadas, estão o extravio da documentação comprobatória da execução financeira pela administração municipal; inobservância dos princípios da legalidade e da impessoalidade em algumas das licitações e contratações promovidas pelo Município; e deficiência na prestação dos serviços de transporte escolar.

“Como visto, no relatório da auditoria realizada pelo TCU, as ex-gestoras Lidiane Leite e

Malrinete praticaram diversas condutas ilícitas na prestação do serviço de transporte escolar nos anos que elas estiveram à frente da Prefeitura. Por este motivo, elas estão sendo acionadas junto com o atual gestor, para a responsabilização pelas irregularidades cometidas entre os anos 2015 a 2020”, concluiu o promotor Fábio Santos de Oliveira.

PEDIDOS

O Ministério Público requer a condenação dos três demandados pelos atos de improbidade administrativa, cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três a cinco anos.

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