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Bolsonaro edita regras que contrariam medidas de governadores sobre circulação interestadual e intermunicipal

Decisões sobre locomoção por meio de rodovias, portos e aeroportos em meio à crise do coronavírus só podem ocorrer agora com respaldo da Anvisa

Fonte: Thais Arbex

Numa reação a medidas adotadas por governadores em meio à crise do novo coronavírus no país, em especial o do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira medidas que garantem ao governo federal a competência sobre circulação interestadual e intermunicipal.

Por meio de um decreto e de uma medida provisória, Bolsonaro definiu o que são serviços públicos e atividades essenciais e determinou uma série de ações com o objetivo impedir que os insumos necessários à população sejam afetados pela paralisação das atividades em todo o país. Tanto a medida provisória como o decreto têm força de lei e passam a vigorar imediatamente.

A medida provisória 926/2020 determina que qualquer restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia.

Na quinta-feira, Witzel baixou um decreto determinando, a partir deste sábado, a suspensão de viagens aéreas, terrestres e aquaviárias de origem de locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada – o que inclui São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Distrito Federal.

O presidente acusou o antigo aliado de usurpar suas competências.

A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada por Bolsonaro em fereveiro, que trata de medidas para o enfrentamento do coronavírus no país. A eventual restrição da circulação de trabalhadores não poderá afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais. A medida também prevê a simplificação de procedimentos para a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da crise epidemiológica no país – desburocratizando e flexibilizando, por exemplo, procedimentos de licitação para aquisição de bens para o SUS (Sistema Único de Saúde).

Já o decreto lista serviços públicos e atividades essenciais “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país que, se não atendidos, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” – entre os quais, a assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.

O decreto veda, por exemplo, a restrição à “circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

O texto determina ainda que o comitê criado pelo governo federal de combate ao novo coronavírus poderá definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar os atos necessários à regulamentação e à operacionalização das normas.

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