Devido a uma licitação irregular para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, entre outros materiais, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 12 de março, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Francisco Alves de Araújo e mais nove envolvidos, além das empresas Distrimed Comércio e Representações LTDA e Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eirel. A manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fabio Santos Oliveira.
Também são alvos da ação Mário Dias Ribeiro Meto (sócio da Distrimed), Luiz Carvalho dos Santos (sócio da Distrimed), Jadyel Silva Alencar (sócio da Dimensão), Rossini Davemport Tavares Júnior (presidente da CPL e pregoeiro), Jonathan Davemport de Carvalho (filho de Rossini Davemport), Francisca Alves de Araújo (irmã do prefeito), Antônio Gomes da Silva (vereador), Maria Antonia Oliveira Silva (servidora municipal) e Francisca Mesquita Linhares (servidora municipal).
Consta nos autos que o Município de Bom Jardim realizou em 2017 pregão presencial para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial e odontológico, no valor de R$ 11.056.420,40.
De acordo com as investigações do MPMA, o certame culminou com a contratação das empresas Distrimed Comércio e Representações LTDA e Dimensão Distribuidora de Medicamentos Eirel e foi repleto de irregularidades.
PROBLEMAS
Entre as ilegalidades verificadas estão ausência de justificativa para contratação; inexistência de aprovação do termo de referência por autoridade competente; desrespeito ao prazo de oito dias úteis entre a divulgação da licitação (publicação do aviso do edital) e a realização do evento; inexistência de comprovante da publicação do resumo do edital na internet; divulgação do edital em jornal de pequena circulação; ausência de comprovação da publicação da Ata de Registro de Preços.
Também foram constatadas irregularidades no edital, no contrato, na formulação de pesquisas de preço e na documentação apresentada pelas empresas Dimensão e Distrimed.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos Oliveira, por conta da ausência de documentos e desrespeito ao edital, ambas as empresas deveriam ter sido consideradas inabilitadas para o certame.
Outra arbitrariedade foi a existência de cláusulas abusivas e restritivas no edital, com o intuito de favorecer as duas empresas vencedoras, conforme avaliação do representante do MPMA.”Esse direcionamento foi presidido pelo prefeito, teve a anuência dos empresários e foi consubstanciado pelos membros da CPL e pelo pregoeiro, os quais praticaram os atos formais do pregão, sem observar os ditames legais”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.
CONTRATO
Após o procedimento licitatório irregular, a Prefeitura de Bom Jardim celebrou contratos no valor de R$ 6.080.185,31 com vícios na execução. O MPMA atestou que os pedidos dos medicamentos era realizado pela irmã do prefeito, Francisca Alves de Araújo, o que, além de configurar nepotismo, facilitaria a fraude de notas fiscais.
PEDIDOS
Como medidas cautelares, a Promotoria de Justiça de Bom Jardim requereu o afastamento cautelar do prefeito do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, e a indisponibilidade dos bens dos envolvidos valor suficiente a garantir a execução, em caso de condenação, da multa e do ressarcimento do dano causado ao erário: R$ 6.080.185,31.
Igualmente foi requerida a condenação dos requeridos de acordo com a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), aplicando-lhes as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Também foi solicitada a condenação de todos pelos danos morais produzidos.