Por determinação contida no Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 1/2020, assinado pelos dirigentes do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadores Américo Bedê Freire, presidente, e José Evandro de Souza, vice-presidente e corregedor, ficou estabelecido o trabalho remoto em toda a jurisdição, enquanto perdurarem as medidas restritivas da atual conjuntura de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. Tal determinação também inclui o protocolo de petições e a prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência.
Para tanto, cada unidade judiciária deve manter canal de atendimento remoto aberto para realizar os atendimentos.
Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista ou acesse pelo link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/ascom/Lista%20Celulares%20Institucionais%20TRT-MA%20-%20atualizada%2024.3.2020_1.pdf
Para conhecer as demais determinações do Ato Conjunto sobre a prestação de serviços de natureza jurisdicional e demais atividades no âmbito do TRT-MA, em todo o Estado do Maranhão, durante o período de suspensão do expediente presencial, clique AQUI. Ou acesse o link https://www.trt16.jus.br/noticias/trt-ma-determina-realizacao-de-servicos-de-natureza-judicial-e-de-demais-atividades-por