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Para não prejudicar o calendário, Seduc encaminha diretrizes às escolas de educação integral e profissional

As ações propostas devem ser sistematizadas por cada instituição de ensino em um Plano de Atividades Curriculares (P.A.C.)

Fonte: Com informações da Seduc

Considerando a situação sanitária emergencial causada pela pandemia do novo coronavírus e a necessidade de não prejudicar o cumprimento do calendário escolar, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) propôs, nesta segunda-feira (30), diretrizes legais e metodológicas para orientar as escolas  de educação Integral e profissional do Maranhão. As diretrizes seguem as orientações da Portaria Nº 506, de 30 de março de 2020, publicada pela Seduc.

De acordo com as diretrizes, a Seduc orienta que as ações propostas devem ser sistematizadas por cada instituição de ensino em um Plano de Atividades Curriculares (P.A.C.), contendo metodologias, materiais didáticos, recursos disponíveis aos estudantes e responsáveis, forma de acompanhamento e avaliação; sempre priorizando os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem descritos no Plano de Ensino elaborado para cada componente curricular. O P.A.C. deve ser amplamente divulgado entre os membros da comunidade escolar.

As atividades postadas em ambiente virtual e/ou entregues no retorno das aulas presenciais devem ser arquivadas a título de comprovação e compor carga horária obrigatória. Quanto ao registro, as aulas deverão ser registradas no Sistema Acadêmico (Ibutumy ou SIAPE) de acordo com seu horário de aula, com vistas a institucionalizar as correspondências das atividades domiciliares e carga horária de cada componente curricular.

A gestão contará com ajuda dos coordenadores de área, tutores de turma e professores de estudo, orientados para o cumprimento do plano de atividades domiciliares, colaborando com os seus pares e com os estudantes para efetivação do processo de ensino e aprendizagem, além da colaboração dos líderes de turmas, em algumas atividades.

Na organização das atividades não presenciais, as instituições escolares devem adotar recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s), ambientes informacionais e virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, priorizando as aulas gravadas por professores da Rede Estadual de Educação do Maranhão e transmitidas pelas Emissoras de Televisão e Rádio.

Confira as DIRETRIZES, na íntegra.

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