Agências bancárias devem funcionar obedecendo regras de proteção no Maranhão

O serviço poderá permanecer de forma presencial, mas se tomando os cuidados recomendados pela OMS e pelas autoridades sanitárias do país

Fonte: Da redação com TRT

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Ilka Esdra Silva Araújo, em decisão liminar proferida no dia 26 de março, decidiu manter o funcionamento das agências bancárias no Maranhão, observadas as regras de proteção aos bancários e ao público em geral, estabelecidas pelos órgãos de controle sanitário.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança, no qual foi questionada as medidas adotadas pelo juízo de primeiro grau na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no estado do Maranhão e outros.

Na sentença de primeiro grau, o juiz fixou as seguintes medidas: redução em 50% do número de empregados nas atividades presenciais; horário de funcionamento para até quatro horas por dia; proibição da prestação de serviço presencial por empregados de grupo de risco; limitação do atendimento na agência a 10 clientes por vez; uso de EPIs pelos empregados bancários e distanciamento social de, no mínimo, 2 metros.

Para manutenção da decisão do juízo de primeiro grau, a Relatora destacou que os bancos se incluem nas chamadas atividades essenciais e que os funcionários dos bancos precisam de proteção, assim como a população também precisa ser resguardada dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus.

Nesse sentido, a desembargadora decidiu deferir o alargamento do prazo, conferindo ao impetrante cinco dias para o fornecimento dos EPIs necessários, especificamente luvas e álcool gel, aos empregados bancários, mantendo-se incólume as demais decisões proferidas pelo juízo de primeiro grau.

A decisão deixa claro que o serviço poderá permanecer de forma presencial, mas se tomando os cuidados recomendados pela OMS e pelas autoridades sanitárias do país, Ministério da Saúde e Secretarias de Saúde.

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