O decreto assinado pelo governador Flávio Dino na última sexta-feira (3) trouxe algumas mudanças em relação ao que pode ou não funcionar durante este período de isolamento social provocado pelo coronavírus. Na prática, houve a liberação de algumas atividades que não implicam aglomeração de pessoas.
Continuam suspensos comércios e serviços não essenciais para evitar a disseminação do vírus. Por exemplo: bares e restaurantes não podem funcionar. O mesmo acontece com casas noturnas e cinemas.
Mas, agora, o decreto liberou o funcionamento de óticas e lojas de material de construção, por exemplo. Além de manter a autorização para mercados, delivery e clínicas veterinárias, por exemplo.
As regras para o que pode e o que não pode valem para empresas de qualquer tamanho, sejam grandes ou pequenas. Por exemplo, pode tanto um mercadinho de bairro ou um grande supermercado.
Uma coisa importante ao qual é preciso ficar atento é o seguinte: os shopping centers não podem funcionar, mas os estabelecimentos liberados pelo decreto podem abrir as portas nesses locais.
Por exemplo: se uma ótica está dentro do shopping, ela pode funcionar, embora as lojas em geral (roupas, lanchonetes, presentes, etc) não possam.
Em relação ao decreto anterior, a novidade estabelecida é a adoção mais rígida de multas e sanções para os empreendimentos que descumprirem as determinações, a partir desta segunda-feira (05).
As regras valem até o dia 12 de abril. Até lá, pode haver ou não mudanças, dependendo da evolução da doença.
Veja abaixo o que está suspenso e o que pode funcionar:
ESTÃO SUSPENSOS
– Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos. Nesse sentido, estão fechados os grandes parques, como o Rangedor e o Itapiracó
– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares
– Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular
– Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus
NÃO ESTÃO SUSPENSOS
– Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde
– Mercado, supermercados e venda de alimentos
– Delivery, drive thru e retirada no local de bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares
– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários
– Lojas de material de construção
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros
– Dedetizadoras
– Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia
– Coleta de lixo e serviços funerários
– Serviços de telecomunicações
– Segurança privada e imprensa
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia
– Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água
– Atividades internas das instituições de ensino visando à preparação de aulas para transmissão via internet
REGRAS PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE PODEM FUNCIONAR
Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:
– Distância de segurança entre as pessoas
– Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis
– Higienização frequente das superfícies
– Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários