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Ex-prefeito de Passagem Franca-MA, servidores públicos e empresário são acionados por fraude em licitação

Empresa S.C. Construções também é alvo da ação do MPMA

Fonte: Com informações do MP-MA

Por meio de uma Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 8, o Ministério Público do Maranhão busca a condenação do ex-prefeito de Passagem Franca José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, referente a irregularidades em processo licitatório realizado no ano de 2014. O contrato, no valor de R$ 624 mil, foi firmado  em um convênio entre o Município e o governo do estado para reformas de três escolas municipais.

Também estão sendo acionados cinco ex-servidores municipais de Passagem Franca, entre os quais a esposa do ex-prefeito e ex-secretária municipal de Educação, Elzineide Santos Silva, o sócio-gerente da empresa S.C. Construções (vencedora da licitação fraudada), Salvador da Silva Coelho e a própria empresa.

Os demais envolvidos são o diretor-geral de Contabilidade da Prefeitura de Passagem Franca à época dos fatos, Eulânio Rodrigues Monteiro , e os então integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Carlos Miranda Alves de Oliveira (presidente), Jáder dos Santos Cardoso (secretário), José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro).

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, as investigações indicaram que os acionados fraudaram o processo licitatório para favorecer a empresa vencedora, cujo proprietário é aliado político do prefeito.

Entre os indícios de irregularidades observados pelo membro do Ministério Público está o fato de que empresa S.C. Construções foi a única a receber o edital junto à CPL. Além disso, o aviso da licitação publicado na imprensa comunicou a sua realização em 23 de fevereiro (um domingo), quando, na verdade, a sessão ocorreu em 24 de fevereiro de 2014.

Também chamou a atenção da Promotoria de Justiça de Passagem Franca a celeridade para a efetivação do contrato. O convênio foi firmado, em São Luís, na data de 21 de fevereiro de 2014 (uma sexta-feira). “Ocorre que o processo licitatório aberto para contratar a empresa para a reforma das escolas municipais Getúlio Vargas, Aldenir Porto e Clodomir Cardoso teve sua autuação efetivada antes mesmo do convênio em 13 de janeiro de 2014, e a suposta sessão realizada em 24 de fevereiro, ou seja, três dias após a assinatura do pacto em São Luís”, pontua o promotor de justiça.

Outro aspecto que indica o direcionamento da concorrência é a incapacidade técnica da empresa, que apresenta realidade estrutural, organizacional e financeira, que não é condizente com o objeto firmado, conforme constatou vistoria do Ministério Público. “Funciona em estrutura física modesta e sem a existência de maquinário e pessoal suficientes ao desempenho de grandes obras. Sua estrutura não se assemelha a uma construtora, mas sim a um galpão de comercialização de material de construção”, narra o relatório. Foi verificado, ainda, que a empresa não possuía em 2014 nenhum imóvel registrado em seu nome no município e não tinha nenhum empregado em seus quadros.

PARECER TÉCNICO

Para analisar o processo licitatório, o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Passagem Franca foi encaminhado para a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que identificou várias irregularidades, entre elas: a ausência no processo da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a assinatura do engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico; publicação do aviso contendo o resumo do edital foi feita no jornal “O Debate”, que não tem grande circulação no Estado, descumprindo o disposto na Lei nº 8.666 /1993.

Foram ainda verificadas as seguintes irregularidades: o edital da licitação previa que o documento só poderia ser obtido ou consultado na sede da Prefeitura de Passagem Franca, restringindo o caráter competitivo da licitação;  o Edital da Concorrência n° 004/2014 foi assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, embora não esteja previsto no rol de atribuições da função tal encargo; e a ausência no processo licitatório da publicação resumida do instrumento de Contrato nº 08/2014/CPL, na imprensa oficial, conforme deter mina a L ei nº 8.666/1993.

PENALIDADES

Pelas irregularidades identificadas, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos, com a aplicação de penalidades como o  ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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