Vara Criminal de São Luís destina cerca de R$ 210 mil para combate à Covid-19 no Maranhão

A determinação atende pedido formulado pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual em ação judicial

Fonte: Márcio Rodrigo/TJMA

A 1ª Vara Criminal de São Luís destinou o valor de R$ 209,1 mil para o combate à pandemia da Covid-19 no Estado do Maranhão. Em decisão assinada pelo juiz Ronaldo Maciel, titular da unidade, foi determinada a transferência de R$ 159,1 mil para a Secretaria de Estado da Saúde – SESMA, e outros R$ 50 mil para a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, recursos oriundos de acordos de delação premiada em processos criminais homologados pela Justiça do Maranhão.

Os recursos deverão ser utilizados, exclusivamente, na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para os profissionais da área da saúde, e insumos a serem utilizados nas ações de prevenção, contenção, combate e mitigação do novo coronavírus. “O montante acima deverá ser utilizado, única e exclusivamente, para a aquisição dos materiais e insumos indicados, sendo vedada a destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas, sob censura de responsabilidade criminal, administrativa e civil do gestor ou gestores”, pontua o magistrado.

As secretarias de Estado e do Município de São Luís terão o prazo de 60 dias, para prestar contas dos valores à Justiça, comprovando nos autos do processo a regularidade do uso dos recursos e da aquisição dos equipamentos e insumos indicados, encaminhando os seguintes documentos: nota fiscal dos produtos adquiridos; documento de recebimento de entrega do produto/material, e imagens dos produtos recebidos.

A determinação atende pedido formulado pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual em ação judicial. Os órgãos justificaram o requerimento em razão da situação excepcional vivenciada pelo Brasil em decorrência do avanço do novo coronavírus, solicitando que tais créditos oriundos do acordos, com depósitos realizados pelos acusados, a título de ressarcimento ao erário, nas operações “Faz de Conta” e “Créditos Ilusórios” fossem destinados ao combate da pandemia. “O próprio Ministério da Saúde prevê um colapso do Sistema de Saúde Brasileiro no mês de abril de 2020, e que há necessidade de atuação conjunta de todas as instituições que englobam o Estado Brasileiro, incluindo-se o Ministério Público, sobretudo para evitar que os profissionais de Saúde fiquem sem os EPI’S necessários, visto que os mesmos encontram-se na linha de frente do combate ao COVID-19”, frisa o pedido direcionado ao juiz.

Na decisão, o magistrado ressalta as recomendações e preocupações da Organização Mundial da Saúde – OMS; a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde, bem como o estado de transmissão comunitária pelo novo Coronavírus; a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública; a Medida Provisória nº 926/2020 que altera a Lei nº 13.979/2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública; e o Decreto Federal nº 10.282/2020 que regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

“Na esfera local o governador do Maranhão, Flávio Dino, por meio do Decreto nº 35.672/2020 declarou estado de calamidade pública, tendo em vista, entre outras situações, a existência de casos de contaminação pela Covid-19, e, no mesmo sentido o fez o prefeito do Município de São Luís, Edvaldo de Holanda Braga Júnior, por meio do Decreto nº 54.936/2020, ao decretar estado de calamidade pública na Capital, ambos autorizando a adoção de medidas excepcionais para combater a disseminação do vírus no território estadual e municipal, respectivamente”, finaliza.

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