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Justiça Federal de São Paulo determina adiamento do Enem devido à Covid-19

Segundo juíza, manter o calendário não seria razoável. Decisão foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública da União

Fonte: Eryco Oyama e Kalleo Coura

A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a União reveja as datas do Enem, incluindo os dias de realização da prova e os prazos para a solicitação de isenção da taxa de inscrição.

De acordo, com a determinação judicial, o cronograma deve ser adequado à “realidade do atual ano letivo” por meio de uma comissão ou consulta, de forma a dar ciência a todos os órgãos e representantes dos Poderes necessários à medida.

decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. O argumento é o de que “como consequência deste grave problema de saúde pública [pandemia do coronavírus], escolas fecharam e aulas presenciais foram suspensas”. A Defensoria pondera que “as condições de ensino à distância para os estudantes brasileiros são desiguais”. A petição inicial é assinada pelo defensor Regional de Direitos Humanos, João Paulo de Campos Dorini, e pelos defensores públicos federais Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi e Alexandre Mendes Lima de Oliveira.

O prazo para pedir isenção na taxa de inscrição terminaria nesta sexta-feira (17/4) e os resultados seriam divulgados no dia 24 de abril. Já as inscrições estavam previstas para serem realizadas entre 11 e 22 de maio. As provas presenciais estavam marcadas para os dias primeiro e oito de novembro.

As notas do Enem são usadas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) — que seleciona estudantes para cursos em instituições públicas de ensino superior — e pelo Prouni, programa do governo federal que disponibiliza bolsas integrais e parciais em faculdades  particulares para a população de baixa renda.

A juíza considerou que “é evidente que os alunos de escola pública estão privados de aulas e acesso às suas escolas, locais onde a informação é compartilhada”.

Além disso, afirmou que “os alunos da rede pública não estão assistindo às aulas com o conteúdo programático cobrado no Exame Nacional do Ensino Médio, ao contrário de grande parte dos alunos da rede de educação privada, que possuem acesso ao ensino à distância (EAD) e diversas outras ferramentas eletrônicas de aprendizado”.

Segundo a juíza, “nem mesmo é possível afirmar que todas as escolas particulares estão disponibilizando aulas por vídeo ou atividades similares uma vez que a pandemia e as normas de isolamento social que determinou o fechamento das instituições de ensino colheu as equipes de docentes despreparadas”.

O Enem é hoje, afirma a magistrada, o principal instrumento democrático de acesso ao ensino superior, público e privado, no qual os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem de condições. Por isso, segundo ela, “permitir que se proceda em situações agravadas pela pandemia da Covid-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade”.

Além disso, para a juíza, não seria razoável nem proporcional manter os atuais prazos e datas do calendário do Enem, já que os “alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova”.

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