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CNJ invalida normas de Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão

Decisão liminar acolhe posicionamento do MPMA sobre tramitação processual durante pandemia

Fonte: Com informações do MPMA

Atendendo pleito do Ministério Público do Maranhão, em Procedimento de Controle Administrativo, com pedido liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) invalidou as disposições do Provimento nº 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que previam a possibilidade de realização de audiências presenciais e encaminhamento de autos físicos durante o período de pandemia do novo coronavírus (art. 4º, caput, §3º e art. 5º, parágrafo único, do Provimento n. 13/2020).

A decisão, proferida em caráter liminar e publicada nessa segunda, 20, é do conselheiro André Godinho. O membro do CNJ reconheceu o pleito do MPMA com objetivo de proibir a prática de atos processuais presencialmente, garantindo a remessa dos autos eletrônicos e digitalizados enquanto durar a situação de emergência em saúde pública.

O representante do CNJ destacou, em sua decisão, que o órgão, por meio da Resolução CNJ nº 313/2020, estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, evitar o contágio pela Covid-19 e garantir o acesso à Justiça no período emergencial.

Godinho enfatizou, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o mesmo intuito de preservação da continuidade do serviço público, editou a Resolução CNMP nº210, suspendendo atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, dentre outras medidas.

“Constata-se que tanto o CNJ quanto o CNMP buscaram adotar providências voltadas à proteção da vida e da integridade física dos operadores do sistema de justiça, dos prestadores de serviços, dos jurisdicionados e de outros atores da rotina judiciária. Ao mesmo tempo, tiveram o cuidado de sinalizar a continuidade das atividades, dada sua essencialidade, a partir da adoção dos meios e recursos tecnológicos disponíveis”, afirmou André Godinho.

Além disso, na avaliação do conselheiro, este é um peculiar momento histórico no qual a população brasileira está lidando com um agente infeccioso com alto potencial de contágio e altas taxas de mortalidade entre pessoas do grupo de risco, necessitando o “uso mais eficaz possível de todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos que estejam à disposição”.

“A mencionada inviabilidade técnica e de pessoal apresentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão não pode ser utilizada, neste momento de crise gravíssima na saúde pública, para impor a movimentação de autos físicos entre instituições, com os riscos de contaminação daí decorrentes”, destacou, na decisão, Godinho.

Ainda segundo o Relator, “restou demonstrado nestes autos que algumas das Varas Criminais do estado do Maranhão, bem gerenciadas no tocante à distribuição dos recursos que lhe estão disponíveis, vem conseguindo promover a tramitação dos processos judiciais por meios eletrônicos, inclusive no que diz respeito às intimações pessoais do Ministério Público por malote digital”

Para o Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a decisão liminar do CNJ é acertada ao privilegiar a vida, uma vez que a possibilidade de audiências presenciais envolvendo vítimas, testemunhas e réus, e o transporte de autos físicos, potenciais condutores do vírus colocaria sob ameaça a saúde e a vida não apenas de membros e servidores da instituição, como da sociedade como um todo. “O isolamento social tem se mostrado a única alternativa para conter a propagação deste vírus. O Ministério Público continua trabalhando para defender a sociedade e garantir o direito à saúde e o direito mais primordial: o direito à vida. Temos trabalhado 24 horas por dia para garantir a defesa dos direitos e garantias da sociedade maranhense”.

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp) e a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), na condição de terceiros interessados, também ingressaram no Procedimento de Controle Administrativo de iniciativa do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para resguardar os interesses de membros e servidores do MPMA.

PRODUTIVIDADE

No período de 18 de março a 19 de abril de 2020, na área finalística, houve 119.513 manifestações em processos judiciais e extrajudiciais e o cadastramento de 10.583 novos protocolos. Na área meio, no mesmo período, foram autuados 897 novos processos e movimentados 14.431 processos. Houve, ainda, 35.928 movimentações em documentos.

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