MPF pede condenação de ex-prefeito de Igarapé do Meio por improbidade administrativa

Raimundo Mendes Damasceno teria causado lesão ao erário por receber dinheiro público e não realizar as obras a que se destinava

Fonte: Aquiles Emir/MPMA

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação contra o ex-prefeito de Igarapé do Meio, no Maranhão, Raimundo Mendes Damasceno, por não ter concluído integralmente a obra de construção dos Postos de Saúde Toarí e Tarumâ. As obras foram conveniadas em propostas firmadas no ano de 2013, pelo Município e o Ministério da Saúde.

O MPF destaca que, nas informações contidas no Sistema de Monitoramento de Obras-SISMOB, encaminhadas pelo Ministério da Saúde, foram firmadas propostas no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais) para a construção dos dois postos. Além disso, ressalta que, embora o prefeito tenha recebido 80% dos valores destinados à construção da obra, consta no sistema a execução de apenas 50 e 60% dos serviços.

De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.Assim, o MPF pede que o prefeito seja notificado e apresente manifestação escrita no prazo de 15 dias e que, após recebida a inicial, considerando que as sanções por ato de improbidade postuladas na inicial não admitem autocomposição, requer a citação do requerido para contestá-la, dispensando-se a audiência de conciliação, conforme autorizado pelo artigo 334, §4º, II e 335, ambos do novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia.

O MPF pede, ainda, que seja intimada a União para, requerendo, ingressar no polo ativo da demanda; e que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o requerido nas penas previstas no art. 12, II e III, da Lei nº. 8.429/92, além de dar à causa o valor de R$ 652.800,00.

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