Justiça determina indisponibilidade de bens da prefeita de Monção

A decisão liminar atende a uma ação popular em que a então prefeita de Monção é acusada de fraudar licitações

Fonte: Com Blog do John Cutrim

O desembargador Jorge Rachid determinou a indisponibilidade de bens da prefeita de Monção/MA, Cláudia Silva, e da secretária de Educação do município.

A decisão liminar atende a uma ação popular em que a então prefeita de Monção é acusada de fraudar licitações e desviar valores recebidos a título de FUNDEB, nos anos de 2017/2018/2019.

Na ação o autor noticia uma série de atos irregulares supostamente praticados pela prefeita, que à frente da administração municipal recebeu mais de R$ 40 milhões de reais do Governo Federal só em verbas destinadas à educação no ano de 2018, dinheiro que teria tido outra finalidade. Consta do pedido, que no ano de 2017 o município recebeu R$ 27 milhões e que no ano de 2019 R$ 44 milhões de reais relativos ao FUNDEB, tudo isto mediante fraude no censo escolar. Além disso, teriam sido realizadas licitações fraudulentas e contrato com empresas sem idoneidade técnica e financeira para construir e reformar escolas municipais, serviços que não teriam sido realizados.

Na decisão, Jorge Rachid determina também a suspensão do cronograma de pagamento dos contratos municipais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Sobre o afastamento da prefeita, o desembargador entendeu que o pedido de afastamento do cargo deve ser apreciado depois de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, após a apresentação da contrarrazões e/ou quando do julgamento do mérito do recurso.

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