Justiça determina lockdown em toda a Região Metropolitana de São Luís

Na decisão, o juiz Douglas Martins determinou que as medidas sejam implementadas a partir do dia 5 de maio e devam perdurar por 10 dias

Fonte: Da redação

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou nesta quinta-feira (30), após ação do Ministério Público, que o Governo do Estado aplique o lockdown, ou seja, a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde. Além disso, a justiça determinou que o governo determine o rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes. As medidas devem ser implementadas em toda a Região Metropolitana de São Luís.

Na decisão, o juiz Douglas Martins determinou que as medidas sejam implementadas a partir do dia 5 de maio e devam perdurar por 10 dias.

O lockdown deve compreender a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, trazendo rol exaustivo das atividades essenciais que ficariam excepcionadas dessa suspensão, tais como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h); regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas.

Pela decisão também fica vedada a circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual; vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual e a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

O Governo do Estado e as prefeituras de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar  ainda não se pronunciaram sobre a decisão.

Confira AQUI a íntegra de toda a decisão

 

 

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