PRF apreende em Caxias meia tonelada de queijo transportada de forma irregular

O produto ia ser repassado pelo preço de R$ 13 o quilo e era esperado ser arrecadado com a venda do produto, cerca de R$ 5,200 mil

Fonte: Com informações da PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 500 kg de queijo coalho, durante uma fiscalização no km 76, da BR-226, no município de Caxias.

Segundo a PRF, os inspetores abordaram um lavrador que conduzia um veículo Fiat/Strada Working, cor prata, que estava com um passageiro. Ao serem questionados sobre a viagem, os dois informaram que estariam viajando de Poção de Pedras para visitar um parente, que estava doente na cidade de Caxias. A equipe suspeitou da conversa dos ocupantes do veículo e aprofundou a fiscalização.

Durante revista, no compartimento de carga da caminhonete, foram encontrados enrolados em uma lona preta vários fardos contendo tabletes de queijo do tipo coalho, totalizando aproximadamente 500 kg, segundo os próprios ocupantes. Alguns queijos já estavam com odor forte, devido ao transporte feito em condições inapropriadas, sem qualquer tipo de refrigeração e em altas temperaturas, conforme a PRF.

Novamente perguntado, o motorista informou que tanto o queijo como o veículo pertenciam ao passageiro, e que ele vendia leite in natura para o mesmo e ganhava R$ 100, por viagem que fazia para o dono do queijo, já que este era inabilitado. Foi informado também que essa era a quarta viagem que fazia e que iriam entregar o queijo a comerciantes nas cidades de Caxias e Timon.

De acordo com as informações, o queijo ia ser repassado pelo preço de R$ 13 o quilo e era esperado ser arrecadado com a venda do produto, cerca de R$ 5,200 mil.

A equipe da PRF fez contato com a chefe da Unidade Regional – UR de Caxias da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged-MA), sendo informada que, devido ao horário e feriado nacional, não tinha condições técnicas para realizar o procedimento e que nesse sábado uma equipe da Agência estaria na Unidade Operacional PRF para dar destinação à carga.

O transporte nestas condições é considerado crime de acordo com artigo 7º, Inc. IX da Lei 8.137/90 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências cuja pena é detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Somente nos últimos 12 meses já foram apreendidos na região da Delegacia PRF de Caxias mais de 18 toneladas de queijos transportados de forma irregular e em condições impróprias para consumo.

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