Governo do Estado edita decreto com regras sobre o lockdown na Ilha de São Luís

É aguardado ainda para este domingo o decreto das prefeituras ditando as normas sobre como será feita a fiscalização das determinações

Fonte: Da redação

O governador Flávio Dino editou neste domingo (3), o decreto contendo regras gerais sobre o funcionamento das atividades na Ilha de São Luís durante o lockdown determinado pela justiça e que começa na terça-feira (5).

Pelas regras são consideradas atividades essenciais os supermercados, feiras e quitandas; farmácias; lavanderias; serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência; borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos dentre outros.

Caberá aos Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa dispor sobre regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal; proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comercio não essencial; barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal e redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comercio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estrategias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.

Somente serão admitidas entrada e saída na Ilha do Maranhão (São Luis, São Jose de Ribamar, Paco do Lumiar e Raposa) para:
a) ambulâncias;
b) viaturas policiais;
c) profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para
desempenho de sua atividade, devidamente comprovado;
d) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio;
e) caminhões;
t) veículos a serviço das atividades essenciais

Confira AQUI a íntegra do decreto

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