Escolas e faculdades privadas de São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Os estabelecimentos deverão apresentar informações sobre serviços prestados e providências já tomadas diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As notificações foram expedidas a partir de denúncias feitas por alunos, pais e responsáveis nos canais de atendimento do Procon/MA. Nos relatos, reclamações de que instituições de ensino estariam adotando posturas incompatíveis com a legislação consumerista após a suspensão das aulas presenciais.
“Em razão da suspensão das aulas presenciais, muitos alunos, pais e responsáveis estão insatisfeitos com o modelo de ensino implantado em caráter emergencial. Nosso objetivo é garantir o equilíbrio na relação contratual para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirmou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.
Com acompanhamento constante a entidades de pais e alunos, o Procon/MA, em parceria com o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, expediu no último mês uma recomendação formal às instituições de ensino, que deu diretrizes para a prestação dos serviços.
Entre as reclamações registradas junto ao Procon/MA e que motivaram a notificação às escolas estão a baixa qualidade do ensino a distância; adoção de metodologia inadequada ao público-alvo; manutenção do valor da mensalidade, sem negociação ou abatimento dos custos; ausência de suporte aos alunos que não possuem equipamento eletrônico para acompanhamento do ensino a distância; não utilização do programa/metodologia bilíngue; entre outras.
Com relação às faculdades, os alunos estão insatisfeitos com a manutenção dos valores integrais das mensalidades; negativa de trancamento do curso; baixa qualidade no serviço prestado do Ensino a Distância (EaD); ausência de alternativas aos alunos que não possuem condições de acompanhar esse tipo de ensino e ausência de suporte remoto.
Notificação
No documento, o órgão estadual pede que, em até três dias úteis, a partir do seu recebimento, as instituições informem de que modo estão agindo durante a suspensão das atividades presenciais.
Em caso da disponibilidade de aulas na modalidade EaD, informem qual é plataforma utilizada; método de envio de atividades; instrumento para registro de frequência e assiduidade dos alunos; adaptação de carga horária; metodologia utilizada na aplicação e avaliação do conteúdo ministrado; entre outros pontos.
As instituições devem apresentar, ainda, as planilhas de custos referentes aos meses de janeiro a abril de 2020; informar se foi ou se será oferecido abatimento no valor da mensalidade, bem como, no caso de faculdades, a possibilidade do trancamento do semestre sem aplicação de ônus ao consumidor que assim solicitar.