Ajuizada ação para redução de mensalidades na rede particular de ensino em São Luís

As instituições que são objeto da ação incluem creches e escolas de nível fundamental e médio

Fonte: Da redação com DPE

A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado ajuizaram, nesta terça-feira, 5, Ação Civil Pública contra 162 instituições de ensino da rede particular de São Luís para que seja garantida a redução das mensalidades durante o período preventivo de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19.

As instituições que são objeto da ação incluem creches e escolas de nível fundamental e médio. De acordo com os autores da ação, se faz necessária a determinação para a revisão contratual dos serviços educacionais tendo em vista que os contratantes (responsáveis pelos alunos) não devem arcar com os valores integrais das mensalidades neste cenário de distanciamento social, em que o serviço não está sendo prestado na forma contratada.

Foi solicitada a revisão de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes à educação Infantil (creches e pré-escola), para que seja determinado o abatimento proporcional de, no mínimo, 30% nas mensalidades escolares, não cumulativo, com desconto concedido a título de bolsas de estudo, devendo ser considerado o dia 16 de março (início da vigência do Decreto Estadual nº 35.662/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino do Maranhão), até o retorno das aulas presenciais ou a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus.

A tutela deverá garantir também a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional nas mensalidades escolares de: 10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados; e 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados.

Na ação foi solicitada ainda que as escolas demandadas se abstenham de efetuar cobranças de atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades à distância e disponham de equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino à distância.

Além disso, as requeridas devem disponibilizar correio eletrônico da equipe de professores ou meio equivalente, destinado a responder as dúvidas ou dificuldades pedagógicas dos alunos e apresentar as planilhas de custos referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020.

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