A decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que impôs uma série de exigências aos bancos que operam na capital passa a ter validade em todo o Estado após solicitação do Ministério Público do Estado. A ação original é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e tem como autores os advogados Jailson Martins Filho, Bruno Teixeira Silva, Thales Brandão Feitosa de Sousa, Hildes Silva Duarte Júnior, João Victor Duarte e Ana Cristina Brandão.
Pela decisão do juiz, os bancos ficam obrigados a seguir as seguintes determinações:
- Adotem sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo de 1,5 em todos os locais de atendimento presencial à população;
- Só permitam a entrada de pessoas usando máscaras;
- Disponibilizem ao público álcool em gel 70% ou água e sabão, antes de adentrarem ao estabelecimento;
- Mantenham servidor organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;
- Higienizem, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;
- Definam limitação de 60 % da capacidade máxima de clientes no interior de agências bancárias;
- Mantenham todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento;
Em seu novo despacho, Douglas Martins destaca que o “embargante (ou seja, o MP) requer que conste na decisão, de forma expressa, que seus efeitos e comandos se estendam a todo o território do Estado do Maranhão, em todas as agências dos bancos requeridos” e acolheu os embargos de declaração interpostos e determinação a extensão da medida a todo território maranhense.
Foram intimados a cumprir a determinação, o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander. O Ibedec aguarda ainda uma decisão da Justiça Federal para a Caixa Econômica Federal também seja obrigada a cumprir a determinação. A Caixa é o banco que mais tem registrado acúmulo de pessoas porque faz pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a quem ficou sem renda por conta do isolamento social.