União quer pagar dívida para aliviar situação nos estados

Proposta está sendo analisada por Maranhão e outros oito estados

Fonte: Luisa Martins / Valor

Os efeitos da pandemia no agravamento da crise fiscal dos estados levaram a União a propor um acordo para lhes pagar, ainda no exercício de 2020, 90% de uma dívida de R$ 81,3 bilhões cuja quitação se arrasta há mais de cinco anos. O montante, relativo a precatórios do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), seria repassado aos governadores mediante abertura de crédito extraordinário no Orçamento, para investimento imediato no combate ao coronavírus. Em troca,  o governo federal quer deságio entre 30% e 40% e o arquivamento de ações judiciais.

A conciliação vem sendo costurada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem os governadores recorreram para tentar evitar o colapso econômico diante da propagação da covid-19. Pelo “Plano Nacional de Negociação: Fundef”, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugere diminuir de 100% para 10% o valor do fundo destinado à educação, para que a maior parte seja aplicada pelos Estados nas áreas de saúde e cidadania – e ainda abatida de suas dívidas com o governo federal.

Sem simpatia do Ministério Público Federal (MPF), que teme perdas irreparáveis para a educação básica, a proposta está sendo analisada pelos procuradores-gerais de nove estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Com uma dívida de R$ 247 bilhões com a União, São Paulo não poderia se beneficiar do acordo, pois já recebeu a totalidade do que lhe era devido a título de Fundef (R$ 1,2 milhão).

Consultados, os governadores, embora dispostos a encerrar as demandas judiciais por meio de um encontro de contas com a União, demonstraram-se decididos a negociar um percentual menor de deságio e um indicador de correção monetária mais vantajoso. As partes devem se reunir virtualmente até o fim desta semana para uma nova rodada de debates, mediados pelo ministro Alexandre de Moraes.

O Fundef vigorou no país entre 1996 e 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Em 2015, a Justiça entendeu que, devido a um erro na fórmula de cálculo dos repasses, a União pagou R$ 90 bilhões a menos do que deveria. Condenada a fazer a complementação, executou até hoje menos de 10% da dívida: R$ 8,7 bilhões, de acordo com monitoramento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nos termos sugeridos pela Advocacia-Geral da União (AGU), as verbas para a área da saúde e cidadania chegariam aos cofres estaduais já neste ano, mas as da educação ficariam para 2022, com apresentação de precatórios neste segundo semestre. O restante seria abatido da dívida dos Estados com a União. O valor que sobrar, se sobrar, engordaria a fatia destinada à Educação.

A AGU oferece três modelos de acordo: quanto maior o deságio, maior a fatia do pagamento a ser recebida de imediato. Por exemplo, se o Estado concordar em desvalorizar o precatório em 40% (percentual máximo), receberá 60% para investir no enfrentamento ao vírus ainda este ano, 10% para a educação em 2022 e 30% para abater de sua dívida.

Além de renunciar às ações judiciais envolvendo dívidas com a União, o governador que aderir ao acordo deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos tanto na área da saúde (compra de equipamentos, por exemplo) quanto na mitigação dos efeitos socioeconômicos causados pelo avanço da doença. O mesmo para os investimentos em ensino básico. A fiscalização caberia aos órgãos de controle de cada estado.

Em relação ao abatimento das dívidas, a própria União deverá citar quais seriam compensadas. Bahia, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte se dizem receptivos ao acordo, desde que o deságio seja reduzido e que haja garantia de que o IPCA vai balizar os cálculos dos valores devidos. A AGU preferiu não se manifestar, para não prejudicar as tratativas.

As negociações ainda poderão ser ampliadas para outros estados. Uma das hipóteses é que os entes federativos que não tenham dívidas com a União também possam receber os complementos do Fundef para aplicá-los no combate à pandemia. A diferença estaria nos percentuais, que ficariam divididos apenas entre saúde, cidadania e educação, também mediante deságio.

Já para unidades da federação como Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, que não têm créditos de Fundef, o acordo deverá ser proposto de outra forma – por exemplo, adiando a retomada do pagamento da dívida com a União para que a verba equivalente seja utilizada para lidar com a crise sanitária.

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