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Governador sanciona lei que prevê desconto nas mensalidades relativas ao ensino privado no Maranhão

De acordo com Projeto de Lei, os percentuais de desconto variam de 10 a 30%

Fonte: Redação

O governador Flávio Dino sancionou, na tarde desta quinta-feira, 14, a lei estadual que prevê desconto nas mensalidades relativas ao ensino privado no Maranhão. Os percentuais variam de 10 a 30%.

O Projeto de Lei 088/20 já tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa, no dia 27 de abril, que trata da redução proporcional, de até 30%, das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus implementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A matéria abrange escolas, faculdades e cursinhos preparatório, e recebeu emenda dos deputados Dr. Yglésio (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT).

De acordo com o PL, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).

“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justificou o deputado Rildo Amaral.

O deputado Duarte Jr, comentou em suas redes sociais a confirmação do projeto pelo Executivo: “O Governador Flávio Dino acaba de sancionar lei estadual que prevê descontos nas mensalidades em toda a rede de ensino do Maranhão. Consumidor, exija o abatimento que varia de 10% a 30%. Aqueles que efetuaram pagamentos sem o percentual de desconto, devem pedir a restituição”.

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