Sebrae cria protocolo para salões de beleza operarem no período de pandemia do covid-19

Dentro do universo dos pequenos negócios, esse segmento é dos mais afetados pela crise covid-19

Fonte: Aquiles Emir

O presidente Jair Bolsonaro editou na última segunda-feira (12) um decreto que amplia em mais três os serviços essenciais e deveriam, portanto, estar funcionando neste período de controle da proliferação do covid-19. Além de salão de beleza, são consideradas essenciais por esse decreto, as barbearias e as academias de ginástica, pois, segundo o presidente, têm tudo a ver com saúde, já que cuidam da higiene pessoal, exercitam o corpo e tiram as pessoas de uma situações de stress.

A maioria dos governadores já se pronunciou contrário ao decreto e não tencionam autorizar a reabertura desses negócios, mas, pelo menos no que se refere aos salões de beleza e barbearias, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) criou um protocolo a ser seguido, o que, segundo seus consultores, garante a sobrevivência dos negócios enquanto estiverem com funcionamento restrito.

Os serviços de beleza – salões, centros de estética, esmalterias, barbearias etc – segundo o Sebrae, têm mais de um milhão de microempresas e microempreendedores individuais formalizados. Dentro do universo dos pequenos negócios, esse segmento é dos mais afetados pela crise covid-19.  

Para enfrentar a crise, confira as dicas do órgão:

Organize seu conjunto de clientes – Aproveite o tempo para duas ações importantes: a) atualizar os dados; e b) conhecer melhor o perfil de quem procura o seu salão. Com ajuda dos profissionais-parceiros, estabeleçam as principais características que devem ser analisadas: características de biótipo, quais serviços procuram, que produtos e marcas preferem, por exemplo.  

Mantenha o contato com os clientes aquecido  – Após a organização do conjunto de clientes, mantenha a comunicação frequente. Os canais de contato devem estar sempre atualizados, publicando informação de interesse dos clientes, que podem até transbordar para os temas de bem estar e saúde, além da beleza.  

Use o WhatsappTikTok, Instagram, Facebook, Telegram, todos gratuitos e de simples uso, que abrangem públicos de diferentes idades e comportamentos online.  O contato com os clientes também servirá para ativar campanhas de vendas (próximo item), além de manter o negócio bem posicionado na mente dos clientes. 

Venda online serviços e produtos  – Com os dados atualizados e a manutenção do contato frequente com os clientes, abre-se canal para vendas online. As vendas podem ser de dois tipos, prioritariamente:  

  1. a) voucher de serviços, a chamada venda antecipada (veja o artigo Dez passos para a Venda Antecipada no Salão de Beleza). Nessa situação, os clientes compram um serviço pagando antecipado, e seu uso é feito quando o negócio for reaberto. Esse tipo de venda tem gerado bons resultados em negócios de beleza, veja casos reais no perfil do Instagram @beleza_inspira_covid19 ; 
  2. b) produtos home care, sempre a partir das necessidades de cada grupo de clientes, com a formulação kits específicos de produtos. Isso diferencia o negócio dos inúmeros sites de venda de cosméticos. Por mais que essas vendas não alcancem um faturamento significativo, elas mantêm o vínculo com o cliente. 

Revise os contratos de serviços – Diante da suspensão do atendimento ao cliente e vendas no ponto físico, é hora de rever os gastos mensais: telefonia, internet, assinatura de TVs, dados, softwares de gestão, manutenção de equipamentos. Se for dispensável, é hora de cortar ou suspender a assinatura. Para isso leia o contrato e veja se o corte ou suspensão acarretará em multas ou restrições futuras. Dedicar tempo para renegociar pode poupar um bom dinheiro e aliviar o caixa.    

Faça a organização do estoque, negocie faturas e revise compras – É um momento oportuno para colocar a casa em ordem, do ponto de vista da gestão de estoque. Faça um levantamento minucioso e reveja o planejamento de compras, e, quando possível, renegocie faturas que estão próximas a vencer. Vários fornecedores estão anunciando condições diferenciadas neste momento.  Importante: ordene os produtos pelo prazo de validade e identifique os que devem ser usados primeiro, assim que o negócio voltar a funcionar.  

Negocie o aluguel – Estar com o negócio sem funcionamento (como na maioria dos municípios brasileiros hoje, 29/3/2020), pode acarretar em falta de recurso para pagar o aluguel em dia.  Renegocie, renegocie, renegocie. Se o negócio estiver localizado em shoppings e centros comerciais procure a Associação Brasileira de Salões de Beleza, que tem pleitos junto à ABRASCE (Associação Brasileira de Shoppings e Centros Comerciais).  

Caso não haja sucesso na renegociação, há a opção da obtenção de crédito e a opção de abrir mão do ponto comercial (deve-se analisar com apoio jurídico o contrato firmado). Sendo assim, procure imediatamente o sindicato local para verificar a situação dos contratos de parceria vigentes.   

Reinvente o seu espaço – Caso a negociação do aluguel seja bem sucedida ou o imóvel seja próprio, use o tempo que ficar sem receber clientes para repaginar o local. Não é o caso de grandes reformas, mas uma faxina especial no espaço, pintar você mesmo uma parede, mudar a disposição do mobiliário, trazer um item de decoração, usar plantas, por exemplo. Essas pequenas ações irão revigorar o seu negócio e o preparar para a reabertura.  

Caso você tenha que abrir mão do ponto, não desanime. Avise imediatamente os clientes que o negócio reabrirá em breve em outro local que será informado em breve e comece a sondar outros locais. Pense que pode ser uma boa oportunidade para repensar se é hora de trabalhar em um espaço diferente ou com um tipo específico de atividade.  

Precisarei demitir ou rescindir contratos de parceria no âmbito da Lei Salão Parceiro, o que fazer? – Demitir deve ser a última opção, porque é caro e neste momento o caixa está baixo. A suspensão do contrato de trabalho já foi autorizada por vários sindicatos. Procure o representante sindical que atende a sua região antes de decidir.  

Em alguns estados, como São Paulo por exemplo, os sindicatos patronal e laboral acordaram que é possível suspender o contrato de emprego, pagando ajuda de 25% do salário e uma cesta básica. Poderá haver também o pagamento de ajuda inferior a 25% ou mesmo suspensão do pagamento, caso se comprove não haver qualquer capacidade financeira para isso (procure o PRÓ-BELEZA).

É importante conhecer, também, a MP 927, recém publicada, que trata de trabalho remoto, antecipação de férias, antecipação de feriados, banco de horas, recolhimento do FGTS e questões afins. Lembrando que o Art.18 (suspensão do trabalho por 4 meses) foi revogado pela MP 928.

No caso da rescisão de contratos de parceria, no âmbito da Lei Salão Parceiro, também vale a recomendação de procurar o sindicato para saber quais são as alternativas já vigentes pelos acordos firmados.

Precisarei de crédito, o que fazer? – Os bancos públicos têm anunciado linhas de crédito com juros bem menores que os praticados no mercado. Os bancos privados também têm linhas especiais para a crise COVID19. Acompanhe, procure saber as linhas disponíveis e compare os juros praticados e os prazos de carência.   

Receberei ajuda do Governo? – Depende, para informais e pequenas empresas já existem algumas medidas governamentais anunciadas. Na data 01/04/2020 o Governo sancionou um projeto que estabelece um auxílio emergencial de 600 reais a trabalhadores durante a crise do coronavírus mas até o dia 02/04/2020 ainda não foi publicado no Diario Oficial da União. 

Há um site que reúne as ações do Governo referentes à COVID-19. Nele é possível encontrar Leis, Decretos e outros informesO Sebrae, junto à ABSB – Associação Brasileira de Salões de Beleza e Probeleza, encaminhou ao Ministério da Economia uma lista de pedidos que amparam os negócios de beleza.  

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