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TJMA divulga informações e cronograma para pagamento de precatórios

Devido à pandemia, há a opção de os credores, apresentando dados de suas contas, receberem mediante transferência bancária

Fonte: Com informações da Asscom/TJMA

Dando continuidade ao desenvolvimento de suas atividades, sem descuidar dos protocolos de segurança em saúde pública voltados ao combate da pandemia do coronavírus (SARS-Cov-2), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por sua Coordenadoria de Precatórios, prossegue com o cronograma de pagamento de precatórios em que figuram como devedores o Estado do Maranhão e alguns Municípios, em suas administrações diretas e indiretas.

PRECATÓRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO

Estão sendo pagos 96 (noventa e seis) precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, a título de direitos de superpreferências, reconhecidos entre pessoas naturais maiores de 60 (sessenta) anos.

Para o caso do Estado do Maranhão, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência corresponde atualmente a 100 (cem) salários mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).

Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção de os credores, apresentando dados de suas contas bancárias, receberem mediante transferência bancária.

Optaram por essa via, 44 (quarenta e quatro) credores, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas em 20 (vinte) de maio de 2020. Os demais credores, que receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS

Serão pagos também 29 (vinte e nove) precatórios devidos pelo Município de São Luís, sendo 11 (onze) decorrentes de direitos de superpreferências – conferidos a portadores de doenças graves e pessoas naturais maiores de 60 (sessenta) anos.

Para o caso do Município de São Luís, os valores individuais máximos a serem pagos em cada precatório, a título de direito de superpreferência corresponde atualmente a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 100, §§2º, 3º e 4º, CF).

Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.

Devido à pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios disponibilizou a opção de os credores, apresentando dados de suas contas bancárias, receberem mediante transferência bancária. Optaram por essa via, 18 (dezoito) credores, que começaram a receber seus créditos em suas respectivas contas em 20 (vinte) de maio de 2020. Os demais credores, que receberão seus créditos por meio de alvarás físicos.

PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE ALVARÁS JUDICIAIS

Os credores que receberão seus créditos por meio de alvarás físicos, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios, por e-mail ([email protected]), para:

1º) obterem o boleto de pagamento das custas judiciais (os boletos deverão necessariamente ser previamente solicitados pelo e-mail da Coordenadoria de Precatórios);

2º) encaminharem o comprovante de pagamento das custas judiciais (não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento);

3º) agendarem data e hora para o recebimento do alvará judicial.

Após agendamento, os alvarás serão entregues em horário específico, na recepção da Coordenadoria de Precatórios (Rua do Egito, n.º 144, Centro), em intervalos de tempo necessários a garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e respeitar os protocolos médico-sanitários de segurança.

A sistemática estabelecida para entrega dos alvarás está voltada a ser desempenhada com a maior celeridade possível.

A Coordenadoria de Precatórios informa que não serão entregues alvarás sem prévio agendamento, ante a gravidade da situação traduzida no risco à vida das pessoas.

PROGRAMAÇÃO DE PRÓXIMOS PAGAMENTOS

Ainda compõe a programação o pagamento próximo de outros direitos de superpreferência do Estado do Maranhão, cujos processos se encontram em fases de tramitação antecedentes ao pagamento. Quanto aos demais entes devedores (municípios), os procedimentos de pagamento prosseguem normalmente.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Os protocolos de petições destinadas à Coordenadoria de Precatórios devem ser efetivados via e-mail (com cópia da petição assinada e eventuais anexos) junto ao setor de Protocolo Administrativo do TJMA ([email protected]), enquanto persistir o momento de trabalho extraordinário no Poder Judiciário.

Eventuais pleitos não comprovadamente urgentes ou que não possam ser solucionados de forma eletrônica/virtual, só terão regular processamento/atendimento após o retorno normal das atividades no Poder Judiciário.

As consultas de movimentações processuais dos precatórios, bem como a integralidade das listas de ordem cronológica dos entes devedores estão devidamente registradas e publicadas na página da Coordenadoria de Precatórios, no sítio eletrônico do TJMA: <www.tjma.jus.br–> Precatórios–> Consultas.

Encontra-se suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados na Coordenadoria de Precatórios, consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão. O atendimento, no período extraordinário, será realizado remotamente, por intermédio de contato pelo endereço de correio eletrônico <[email protected]>.

Solicita-se aos interessados em geral que façam uso mais racional e com maior consciência coletiva dos canais abertos para comunicação com a Coordenadoria de Precatórios, utilizando-os preferencialmente para os casos que envolvem urgências, conforme os normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O congestionamento dos canais de comunicação (telefones e e-mail) demanda o deslocamento da força de trabalho para atendimento ininterrupto dessa demanda, em prejuízo da concentração na produção processual e contábil.

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