Os Planos de Saúde passam a ser obrigados a agilizar assistência a pacientes com Covid-19 no Maranhão. É o que determina o Projeto de Lei 180/2020, de autoria do deputado César Pires (PV), aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (2).
A lei visa coibir prática considerada abusiva e reincidente por parte dos planos de saúde, que têm retardado a liberação de procedimentos e, dessa forma, prejudicado a assistência às pessoas acometidas pelo coronavírus.
De acordo com o texto aprovado, a manifestação das operadoras de planos de saúde sobre procedimentos requisitados deve ser fundamentada e por escrito, seja ela autorizando ou negando o procedimento, em um prazo máximo de seis horas. O descumprimento total ou parcial dessas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990), além das outras penalidades cabíveis.
“Uma das características dessa doença é a sua rápida evolução e, consequentemente, a necessidade de tratamento e intervenção médica o mais breve possível, o que tem se tornado impossível em razão da demora para autorização de procedimentos pelos planos de saúde. Em determinados casos a operadora chega a informar que a autorização se dará no prazo de 48 horas, o que pode significar a morte do paciente. A resposta deve ser rápida, inclusive se for negativa. O que é inadmissível é o silêncio ou a demora dessas empresas, o que tem sido observado em casos concretos de pessoas conhecidas”, enfatizou César Pires.