O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação por propaganda eleitoral supostamente irregular contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos).
Para o MPE, ao veicular mensagem de vídeo em homenagem ao Dia das Mães na grade de programação de uma emissora de TV local, Braide teria cometido propaganda eleitoral extemporânea. O vídeo foi anexado ao processo.
A representação considera que o expediente, “a pretexto de difundir meras felicitações em data comemorativa, serviu para promover a imagem do pré-candidato junto à população de São Luís”. Destaca, ainda, a manifestação do Ministério Público que o uso de propaganda paga na televisão “é proscrito mesmo ao longo da época regular de propaganda eleitoral, conduta esta que evidentemente compromete o equilíbrio na disputa política e a lisura do processo eleitoral que se avizinha”.
Conforme a legislação, o prazo permitido para o início da divulgação de propaganda eleitoral é 16 de agosto de 2020. “Se não admitidas essas modalidades de publicidade na fase oficial da propaganda eleitoral, tampouco devem ser toleradas na fase anterior, na pré-campanha”, complementa a representação. Além da propaganda eleitoral paga no rádio e na TV, a lei proíbe o uso de outdoors.
O VÍDEO – Na análise do vídeo veiculado, o Ministério Público observa que, embora não seja verbalizado um pedido explícito de voto, a mensagem não pode ser confundida como um simples indiferente eleitoral. “O parlamentar federal, sob a premissa de prestar homenagem ao Dia das Mães, utilizou método que se traduz como uma técnica comunicacional de promoção pessoal, que, de forma sutil, reveste-se de idoneidade suficiente para induzir o eleitorado à maior aceitação do futuro candidato sem a necessidade de expressões óbvias como ‘vote em mim’, permitindo-lhe a colheita de benefícios eleitorais antecipadamente”, aponta a Representação.
PEDIDOS – A Representação do MPE requer que o pré-candidato seja condenado ao pagamento da multa definida pela Lei das Eleições e pela Resolução do TSE nº 23.610/2019 no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Foi requerida, ainda, a intimação da TV Mirante São Luís, para que apresente nos autos informações sobre a quantidade de vezes que o vídeo foi transmitido na grade de programação (com detalhamento de datas e horários), bem como o valor total do contrato firmado para a veiculação da mídia.