Portaria da AEB estabelece requisitos de licenciamento para atividades na Base de Alcântara

A portaria trata de diretrizes para as atividades espaciais de lançamento a serem executadas por pessoas jurídicas privadas

Fonte: Gil Maranhão / Coordenação de Comunicação AEB

Uma portaria da Agência Especial Brasileira (AEB), publicada nessa terça-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU), institui procedimentos e estabelece requisitos sobre a chamada “Licença de Operador” para execução de atividades espaciais de lançamento no território brasileiro.

A portaria trata de diretrizes para as atividades espaciais de lançamento a serem executadas por pessoas jurídicas privadas e qualquer lançamento que alcance uma altitude superior a 100 km em relação ao nível do mar.

A “Licença de Operador” é um requisito importante para viabilizar lançamentos orbitais e suborbitais por meio do Centro Espacial de Alcântara (CEA), no Maranhão, como ressaltou o presidente da AEB, Carlos Moura. Segundo ele, essa licença é um passo essencial para iniciar as atividades não militares no CEA, e será concedido pela AEB a uma pessoa jurídica singular, associada ou consorciada, com sede ou representação no Brasil, para permitir a execução de atividades espaciais através da base maranhense. A Licença de Operador terá prazo de 5 anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos.

CHAMAMENTO PÚBLICO

O presidente da AEB ainda destacou o Chamamento Público, edital que busca identificar empresas, nacionais e internacionais com interesse em realizar operações de lançamentos a partir do CEA, como uma fase importante para viabilizar operações espaciais em Alcântara.

“O Chamamento Público” foi lançado no dia 25 de março e é o primeiro passo para o Brasil se tornar uma plataforma de lançamento após a assinatura ratificação, pelo Congresso Nacional, do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST), em novembro de 2019”, afirmou Carlos Moura.

“Agora podemos considerar que o Brasil tem acesso pleno a todo o mercado, e tem condições de estabelecer negócios, que sejam mais competitivos para trabalharse em planos de negócios”, acrescentou.

O procedimento para habilitação da Licença de Operador será realizado exclusivamente por meio eletrônico. Os interessados deverão encaminhar para o e-mail [email protected] com as informações indicadas na Portaria.

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