A lei que suspende os empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, foi promulgada nesta quinta-feira, conforme afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB).
A lei é de autoria dos deputados Adriano Sarney (PV) e Helena Duailibe (SDD), além de contar com emenda de César Pires (PV).
Com a promulgação confirmada, a lei passa a vigorar automaticamente, pelo prazo de 90 dias, com opção de ser prorrogada. A lei abrange os servidores ativos e inativos.
De acordo com o projeto de lei, trata-se de suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos e empregados públicos, privados e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.
O projeto de lei dispõe que, findo o estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
“A pandemia provocada pelo novo coronavírus terá graves consequências para a economia, uma vez que afeta o funcionamento de empresas e compromete a renda das famílias brasileiras. Essa proposição visa minimizar esse impacto negativo. Acredito que a medida vai ajudar milhares de famílias que estão passando por situação difícil em decorrência da crise sanitária. Agradeço a sensibilidade de todos pela aprovação dessa matéria”, justificou a deputada Helena Duailibe.
Dispensa de juros
A matéria aprovada estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. O projeto prevê também que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.
Fica assegurada ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.
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