Denúcias envolvendo fraude para ocupação de vagas pelo sistema de cotas na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) começaram a circular nas redes sociais, durante a semana, inclusive com exposição de alguns alunos que, possivelmente, teriam sido beneficiados de forma ilegal.
Por meio de nota, a Ufma se manifestou, nessa quinta-feira, 04, afirmando que já recebeu denúncias sobre o assunto, por meio da Ouvidorias do Governo Federal. Segundo o comunicado da universidade, foram abertos processos individuais para apurar as denúncias.
“Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades – diz trecho da nota”.
Informações de alunos matriculados em curso como medicina, odontologia e direito começaram a ser expostos por meio de um perfil criado nas redes sociais com esse intuito. Segundo as denúncias, os universitários tiveram acesso ao ensino superior fraudando as vagas disponíveis para pessoas com direito a cotas. Alguns se declararam negros, pardos ou indígenas.
Nota da Ufma
A Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em face de denúncias, postadas no Twitter, de ocupação de vagas, indevidamente, pelo sistema de cotas, vem esclarecer o que segue:
1. Recentemente, foram recebidas, pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal, do qual a UFMA faz parte, denúncias que apontavam possíveis irregularidades no ingresso de estudantes nos cursos de graduação pelo sistema de cotas.
2. Essas denúncias levaram à abertura de processos, individuais. Tais processos estão na fase de instrução, isto é, estão sendo juntadas as documentações necessárias para apuração das irregularidades.
3. Após essa fase de instrução, os processos serão encaminhados para análise e apuração da Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o que determina o art. 2º, inciso III, da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.
4. Para assegurar a validade da apuração, os candidatos alvo das denúncias serão notificados para apresentarem defesa e podem ser convocados para realização da entrevista, nos moldes do art. 6º e ss. da Resolução nº 1899-CONSEPE, de 28 de agosto de 2019.
5. Importante frisar que, por conta do art. 6º-C da Lei 13.973/2020, os prazos de tais processos estão suspensos. Entretanto, o processo continuará a tramitação, nos casos em que o candidato apresentar defesa, mesmo durante a suspensão.
6. Por fim, a UFMA reitera que nenhum caso que chegue de denúncia deixa de ser apurado, na forma e no rigor que a lei exige.