MPMA fiscaliza implementação de medidas após o lockdown

Instituição cobra aplicação de critérios técnicos nas providências de combate ao coronavírus

Fonte: MPMA

Após o pedido de Reconsideração do Ministério Público do Maranhão, feito em 22 de maio, o Poder Judiciário determinou, em 26 de maio, o prazo de 48 horas para que o Estado do Maranhão e os Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar informem sobre as medidas de combate à Covid-19. Antes da manifestação ministerial, o prazo tinha sido fixado em 15 dias.

O documento, com os pedidos, direcionado ao juízo da Vara de Interesses Difusos, foi assinado pelos promotores de justiça Maria da Glória Mafra Silva (Defesa da Saúde de São Luís), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa), Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar) e Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar).

A titular da Promotoria de Justiça da Saúde de São Luís explica que, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, os réus têm 10 dias corridos para tomar ciência do ato e se fossem dados mais 15 dias a situação poderia se agravar. “Ao final, seriam 25 dias, dentro de uma situação de emergência sanitária. Precisamos de agilidade e respostas rápidas e embasadas tecnicamente”, afirmou Glória Mafra.

Os membros do MPMA destacam que a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 30 de abril, que resultou na aplicação do lockdown, não trata apenas da restrição de acesso, mas também da obrigatoriedade dos réus somente decidirem quanto às medidas restritivas não farmacológicas após apresentação de estudo técnico comprovando o impacto positivo das restrições.

“Dúvida não há de que não se vive tempos de normalidade, necessitando que todas as ações de combate à Covid-19 sejam urgentes e prementes, principalmente, frente a altíssima virulência do patógeno”, afirmaram, no pedido de Reconsideração, os promotores de justiça dos quatro municípios da Ilha de São Luís.

HISTÓRICO

Após o término do período de lockdown implementado nos municípios da Ilha de São Luís, o MPMA requereu, em 17 de maio, a decretação do retorno das medidas restritivas já implementadas anteriormente ao confinamento ou edição de novos decretos, com adequações necessárias baseadas em relatórios do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública do Estado do Maranhão, além de informações atualizadas sobre a estrutura do sistema de saúde e sobre a contaminação pelo coronavírus (Covid – 19).

As ações tiveram o propósito de desafogar o sistema de saúde, sobretudo os leitos de UTI (evitando o colapso do sistema), e diminuir a transmissão da Covid-19.

O COE foi instituído pela Portaria nº 253, da Secretaria de Estado da Saúde, em 24 de abril de 2020. A portaria destaca que sua função é “planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos termos das diretrizes fixadas pelo ministro de Estado da Saúde”.

“Todos os municípios e estados que decretaram emergência sanitária, por lei, precisam constituir o Centro de Operações de Emergência, com profissionais de várias áreas. Só assim as medidas restritivas ou de flexibilização terão embasamento técnico para serem implementadas. É nesse ponto que o Ministério Público está trabalhando agora, fiscalizando para garantir que isso seja respeitado, sob pena de responsabilização caso esse trâmite legal não seja cumprido”, destacou Glória Mafra.

INFORMAÇÕES

Entre os pedidos do MPMA estão a apresentação do inventário atualizado de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) disponíveis, semanalmente, com indicação das medidas a serem implementadas em caso de dificuldades para aquisição; divulgação das informações atualizadas, de forma semanal, sobre os dados de ocupação de leitos na rede pública estadual e municipal e rede privada.

Também foi solicitado o relatório do plano de dispensação dos medicamentos indicados no protocolo de atendimento adotado pela Secretaria de Estado da Saúde (azitromicina, hidroxicloroquina, vermífugos, vitamina d, zinco, anticoagulantes e corticoides) e recomendado pelo Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina.

No plano, devem constar ainda informações sobre a compra dos medicamentos, os quantitativos e valores (processo administrativo integral, relativo à licitação ou dispensa, conforme o caso, e processo administrativo integral relativo ao pagamento), locais de armazenamento, distribuição, entre outros, com ampla divulgação para a sociedade.

Outra medida é a apresentação das informações sobre a ampliação de leitos (hospitais de campanhas e outros), com fornecimento do processo administrativo integral de contratação e pagamento, com atualização dessas informações sempre que implementada qualquer ampliação ou redução.

“As medidas permitem ao Ministério Público seguir acompanhando as ações implementadas pelos demandados, sobretudo as restritivas que, embora menos drásticas, ainda se revelam necessárias, de acordo com os Boletins Epidemiológicos Covid-19 que vêm sendo divulgados, tudo com o intuito de garantir o atendimento aos pacientes que necessitarem e, em última análise, o direito à saúde e à vida”, afirmaram os autores, no requerimento.

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