TCE desaprova contas do prefeito de Anajatuba relativas a 2015

A decisão tem como base supostas irregularidades apontadas em relatório técnico e confirmadas no mérito

Fonte: Com informações do TCE-MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) reprovou, por unanimidade, as contas anuais de Sydnei Costa Pereira, prefeito do município de Anajatuba no período de 13/10 a 31/12/2015. A emissão do parecer prévio pela desaprovação das contas, proposto pelo relator Melquizedeque Nava Neto, acolhe parecer no mesmo sentido apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Douglas Paulo da Silva.

A decisão, tomada na sessão virtual do Pleno do último dia 3, tem como base supostas irregularidades apontadas em relatório técnico e confirmadas no mérito.

Conforme o relatório, Sydnei “sequer chegou a apresentar defesa, sendo considerado revel para todos os efeitos legais, de acordo com a Lei Orgânica do TCE”. Em seu parecer, o MPC observa que, em razão dos indicadores de desempenho e das irregularidades presentes nas contas apreciadas, os Balanços Gerais não representam a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município no ano financeiro de 2015, “estando em desconformidade com as normas legais, regulamentares, princípios e normas contábeis aplicados à Administração Pública”.

Em sintonia com a posição do MPC, o relator fundamenta o voto pela desaprovação nos achados do Relatório de Instrução, segundo ele, “reveladores de não obediência a comandos legais sobre controle dos gastos com pessoal, aplicação de recursos em saúde pública e transparência da gestão fiscal”.

Irregularidades apontadas que determinaram a reprovação das contas:

1 – A despesa com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 5.175.394,64 atingiu 74,41% da receita corrente líquida do exercício, ultrapassando bastante o limite de 54% dessa receita, estabelecida pela legislação em vigor;

2 – O município aplicou em ações e serviços públicos de saúde apenas 11,93% da receita prevista no art. 198, § 2º, inciso III da Constituição Federal;

3 – A Prefeitura não divulgou em seu portal eletrônico informações sobre arrecadação e aplicação de recursos, contrariando o estabelecido por lei. Cabe recurso da decisão.

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