O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso extraordinário interposto pela Prefeitura de São Luís contra decisão da Justiça estadual que obriga o Município a reordenar o tráfego de transportes coletivos no Centro Histórico da capital e a restaurar um imóvel localizado na esquina da Rua do Passeio e a Avenida Gomes de Castro.
A Ação Civil Pública (ACP) que levou à decisão foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão em 2000. Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís sustentou que o tráfego intenso de veículos pesados, em especial ônibus coletivos, vinha causando danos à área do Centro da capital, tombada pelo Decreto Estadual n° 10.089/86.
A Ação trata, especificamente, de um imóvel localizado na Rua do Passeio, n° 21, esquina com a Av. Gomes de Castro, abalado pelas vibrações do solo causadas pelo intenso fluxo de veículos, o que levou ao aparecimento de rachaduras e fissuras que colocam em risco a integridade da construção.
Foram apresentados três laudos que atestam que o prédio, construído em 1923, estava em iminente ameaça de destruição por conta do tráfego de veículos pesados. Na Ação, de autoria do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, foi requerida a reordenação do tráfego de coletivos, de forma que não mais circulassem na área do centro histórico tombado veículos pesados, incompatíveis com a estrutura das ruas.
Na época, foi pedido prazo de um ano para as adequações. O projeto de reordenamento do trânsito deveria ser apresentado em 90 dias, mesmo prazo em que deveria ser apresentado um projeto arquitetônico prevendo a restauração das rachaduras e fissuras existentes no imóvel de n° 21 da Rua do Passeio.
Os trabalhos de restauração deveriam ser concluídos em até 180 dias. Os pedidos foram acatados na primeira instância, tendo a Prefeitura de São Luís recorrido ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
A Terceira Câmara Cível, em 17 de maio de 2018, não aceitou a Apelação apresentada pelo Município. Em seu voto, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, relator do processo, observou que, se o imóvel em questão vinha sofrendo danos em razão do tráfego de veículos pesados, “todos os outros imóveis tombados, construídos à mesma época, também se encontram ameaçados”.
Posteriormente, o Município apresentou recurso extraordinário ao STF, que foi negado pelo ministro Edson Fachin. Conforme certidão emitida pela Corte Suprema, o processo transitou em julgado em 18 de março desse ano. Ou seja, não cabem mais recursos.