A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís, os estabelecimentos comerciais da capital poderão funcionar, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.
Os estabelecimentos de rua devem encerrar as atividades às 18h. O comércio precisa observar ainda, as regras previstas nas Portarias n° 34 e nº 39 da Casa Civil do Governo do Estado, que definem a abertura das lojas de rua entre 9h e 11h, além dos protocolos sanitários específicos que devem ser seguidos.
Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e deverá ser remunerado com horas extras, além de gratificação aos trabalhadores que forem convocados para as atividades nesse dia.
A autorização para o funcionamento do comércio de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.
As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais, e que possuem Convenções Coletivas próprias firmadas pelos sindicatos empresariais das respectivas categorias econômicas.