Praças de alimentação localizadas em shoppings e restaurantes que trabalham com rodizio e self-service continuam proibidos de funcionar em São Luís, segundo decreto do Governo do Estado divulgado nesta quinta-feira (25). Será permitido para estes locais o serviço de delivery ou drive-thru.
Segundo o Governo, a vigilância sanitária vetou o funcionamento destes locais por avaliar que existe risco para um aumento no números de casos da Covid-19. Se não houver aumento no número de casos, o Governo do Estado afirmou que as praças de alimentação dos shoppings poderão ser reabertas nas próximas semanas.
Além disto, ficam proibidas atrações culturais e funcionamento de área de lazer infantil nos estabelecimentos.
Os locais autorizados poderão funcionar obedecendo os seguintes horários:
Almoço – Das 11h às 15h
Lanches – Das 10h às 00h
Jantar – das 18h às 00h
Padarias devem funcionar das 6h às 20h.
O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de
sua habitual capacidade física, devendo, para tanto, reduzir a quantidade de cadeiras ou bancos existentes, para a metade ou realizar marcações nos assentos ou no solo, de forma a orientar o distanciamento, assim como evitar a permanência de pessoas de pé.
Confira AQUI o decreto completo