Fechado desde o dia 23 de marco, devido à pandemia do novo coronavírus, o Parque dos Lençóis Maranhenses foi reaberto nesta quarta-feira, 1º. A portaria nº 752 foi publicada nessa terça-feira, 30/06, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.
A determinação, de acordo com a portaria, é que a reabertura ocorra de forma gradual, com número de visitantes limitado a 55% da capacidade do parque.
Agências e operadoras de turismo, além de prestadores de serviços devem seguir todas as recomendações de prevenção ao Covid-19, conforme protocolos estabelecidos pelo governo do Maranhão e pelos municípios que compões o pólo dos Lençóis (Barreirinhas, Santo Amaro e Primeira Cruz).
Os turistas devem evitar aglomerações na hora dos banhos nas piscinas naturais, assim como eventuais interações com outro grupo de visitantes.
Regras estabelecidas pelo ICMBio:
•Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque;
•Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;
•Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;
•Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;
•Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;
•Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;
•As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;
•O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;
•No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
•Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;
•Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, deve ser realizada a limpeza e desinfecção dos veículos;
•Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.