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Justiça Federal reafirma legalidade da obra de prolongamento da Avenida Litorânea

Com base nas alegações de ambas as partes, o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira decidiu extinguir o processo.

Fonte: Redação/Assessoria

A Justiça Federal, através da 8ª Vara Ambiental e Agrária da SJMA (Seção Judiciária do Maranhão), decidiu extinguir o processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Maranhão, que tem como objeto a obra de prolongamento da Avenida Litorânea. Segundo o processo, o MPF pedia licenciamento autônomo e completo com base em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental e a anulação da adição da extensão da Avenida Litorânea ao licenciamento ambiental da obra de reestruturação da Avenida dos Holandeses (MA-203).

De acordo com o MPF, o Estado solicitou o aditamento do licenciamento ambiental referente à reestruturação da Avenida dos Holandeses, que tramita desde o ano de 2012, para incluir a obra referente à extensão da Avenida Litorânea. No entanto, diz o MPF, o Estado não apresentou “os estudos ambientais necessários para viabilizar o novo projeto” e incluiu a Avenida Litorânea como um ramal Rodovia Estadual (MA-203) para facilitar a realização das novas obras.

Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) informou o pedido de tutela não tinha mais razões de existir, uma vez que já havia sido solicitada a abertura de processo de licenciamento ambiental autônomo e houve perda do objeto da ação, pois a autoridade estadual do meio ambiente (SEMA) rejeitou o pedido de aditamento do licenciamento em curso.

Com base nas alegações de ambas as partes, o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira decidiu extinguir o processo. Ele ressaltou que, em 2017, poucos dias antes do ajuizamento da ação civil pública movida pelo MPF, o Estado apresentou, à SEMA, o pedido de licença prévia, referente à obra conhecida como “Extensão da Avenida Litorânea”, para início do licenciamento ambiental do empreendimento. “Nessas circunstâncias, parece forçoso reconhecer a falta de interesse processual da parte, uma vez que que a pretensão jurídica que se almejava tutelar já não existia antes mesmo da proposição da demanda”, disse o juiz, ao reconhecer que o Governo do Estado não deixou de seguir a legalidade.

“Essas razões me levam a considerar insustentável o prosseguimento desta ação civil pública para analisar as alegações sobre supostas irregularidades nos estudos ambientais […] confeccionados”, diz outro trecho da decisão. “Vale dizer, com isso, que a extinção deste processo é medida que se impõe, considerando a comprovação da existência de licenciamento ambiental autônomo da obra de “Extensão da Avenida Litorânea”, finaliza.

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