Decisão do TSE ameaça candidatura de Ildon Marques à Prefeitura de Imperatriz

Com o indeferimento do registro da sua candidatura a deputado em 2018, a Justiça Eleitoral reconhece ele está inelegível desde novembro de 2017

Fonte: Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, de indeferimento do registro da candidatura do empresário imperatrizense Ildon Marques ao cargo de deputado federal nas eleições do ano de 2018. A decisão é de maio deste ano.

No pleito de 2018, Ildon, ex-prefeito de Imperatriz, conquistou a terceira suplência na disputa por uma vaga na Câmara Federal, e com essa decisão, teoricamente, perde essa condição. A decisão do TSE pode afetar a pré-candidatura do empresário na corrida sucessória deste ano em Imperatriz, onde ele pretende disputar a eleição para prefeito da cidade.

Com o indeferimento do registro da sua candidatura a deputado em 2018, a Justiça Eleitoral reconhece que Ildon Marques está inelegível desde novembro de 2017, por um período de oito anos. No dia 22 de novembro de 2017, transitou em julgado uma condenação de Ildon Marques por improbidade administrativa num processo referente à época em que ele fora interventor em Imperatriz. Naquela ocasião, ele fora processado por distribuir cestas natalinas montadas com produtos que deveriam fazer parte da merenda escolar do Município.

A primeira condenação, nesse caso, ocorreu em 2004, na Justiça Federal, mas Ildon recorreu até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encerrou o julgamento, com trânsito em julgado, apenas há dois anos e meio – depois disso, o ex-prefeito já recorreu, também, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Como foi condenado por órgão colegiado do STJ, por improbidade administrativa, Ildon Marques teve os direitos políticos suspensos e acabou sendo incluído na alínea ‘L’do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade. Segundo esse dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos – desde a condenação ou o trânsito em julgado – os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ao avaliar o pedido de candidatura de Ildon referente às eleições de 2018, foi com base nessa condenação pelo STJ que o TRE e o TSE indeferiram o registro. Ildon acredita numa reviravolta no Supremo Tribunal Federal STF para que consiga o seu registro para as eleições 2020.

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